Guarda compartilhada – quem paga a pensão?

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A guarda compartilhada é uma modalidade que tem ganhado cada vez mais relevância no direito de família brasileiro. Ela visa garantir que ambos os pais participem de forma ativa na criação e educação dos filhos, mesmo após a separação. 

No entanto, uma das principais dúvidas que surgem em relação à guarda compartilhada é sobre a obrigação de pagamento da pensão alimentícia. Afinal, quem paga a pensão nesse regime? 

Este artigo busca esclarecer esse ponto e orientar aqueles que precisam de assistência jurídica em Florianópolis.

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O que é guarda compartilhada?

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Guarda compartilhada: Entenda seus direitos

A guarda compartilhada foi formalmente introduzida no Brasil em 2008 pela Lei nº 11.698.

Desde então, tem sido a modalidade preferida pelos tribunais, principalmente após a promulgação da Lei nº 13.058/2014, que estabelece que a guarda compartilhada deve ser a regra, salvo em casos em que um dos pais esteja impossibilitado de exercê-la.

Em termos simples, a guarda compartilhada implica que tanto o pai quanto a mãe têm direitos e deveres iguais em relação à criação do filho, sendo corresponsáveis pelas decisões que envolvem a vida da criança, como educação, saúde e convivência social.

De acordo com o IBGE, a guarda compartilhada tem crescido significativamente nos últimos anos no Brasil. 

Em 2014, apenas 7,5% dos casos de separação optavam por esse regime. Já em 2019, esse número subiu para 34%, mostrando uma crescente aceitação dessa modalidade pelas famílias e pelo judiciário.

Como funciona a guarda compartilhada?

Ao contrário do que muitos pensam, a guarda compartilhada não significa que a criança vai dividir exatamente o mesmo tempo com cada um dos pais.

Na prática, a residência da criança geralmente é fixada com um dos genitores, enquanto o outro tem amplas condições de convivência, com a responsabilidade de ambos compartilharem as decisões relativas ao filho.

As regras e os horários de convivência são definidos por meio de acordo entre os pais ou, na ausência de consenso, por decisão judicial. 

O objetivo principal é assegurar que ambos os pais participem ativamente da vida da criança, garantindo seu bem-estar e desenvolvimento equilibrado.

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Veja o exemplo abaixo como pode funcionar: 

Imagine que João e Maria, pais de Pedro, decidem se separar. A guarda compartilhada estabelece que ambos têm o direito de tomar decisões importantes sobre a vida de Pedro, mesmo que ele passe mais tempo com um deles. 

João pode, por exemplo, levar Pedro à escola alguns dias por semana e participar das decisões escolares, enquanto Maria pode cuidar da saúde e da agenda de atividades extracurriculares.

Quem deve pagar a pensão na guarda compartilhada?

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Entenda a pensão alimentícia na guarda compartilhada

Uma das maiores dúvidas sobre a guarda compartilhada é em relação ao pagamento de pensão alimentícia. Muitas pessoas acreditam que, pelo fato de os pais compartilharem a guarda, não há necessidade de pensão. 

No entanto, a questão da pensão não está diretamente vinculada à guarda, mas sim às condições financeiras de cada genitor e às necessidades da criança.

Em casos de guarda compartilhada, o juiz avalia a condição financeira de ambos os pais e as despesas da criança. Se um dos pais tiver uma renda superior, é provável que seja determinado o pagamento de pensão alimentícia, mesmo com a guarda sendo compartilhada. 

O objetivo da pensão é garantir que a criança mantenha o mesmo padrão de vida, independentemente de com quem esteja.

Como acontece o cálculo de pensão?

A pensão alimentícia é calculada levando em consideração as necessidades da criança, como alimentação, educação, saúde, vestuário, lazer e transporte. Além disso, o valor também é estabelecido com base na capacidade financeira de quem vai pagá-la. 

O percentual geralmente varia entre 15% e 33% da renda líquida do responsável pelo pagamento, mas isso pode mudar de acordo com o caso específico.

Estas são situações especiais e exceções

Em casos excepcionais, se ambos os pais tiverem condições financeiras semelhantes e compartilham igualmente as despesas da criança, pode ser que o juiz decida não impor a pensão alimentícia. 

No entanto, essa não é a regra, e a decisão final sempre dependerá da análise detalhada das finanças dos pais e das necessidades da criança.

É importante destacar que a pensão alimentícia pode ser revista a qualquer momento, caso haja uma mudança significativa na situação financeira de um dos pais ou nas necessidades da criança.

Portanto, se a renda de um dos genitores diminuir, ele pode solicitar uma revisão do valor da pensão ao tribunal.

Conclusão

A guarda compartilhada é uma forma eficiente de assegurar que ambos os pais participem ativamente da criação dos filhos após a separação.

No entanto, o regime de guarda compartilhada não elimina a necessidade de pagamento de pensão alimentícia, que é determinada com base nas condições financeiras de cada genitor e nas necessidades da criança.

Se você está passando por um processo de separação e tem dúvidas sobre guarda compartilhada e pensão alimentícia, é fundamental contar com um advogado em Florianópolis especializado em direito de família para orientar e representar seus interesses da melhor maneira possível.

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Pedro de Queiroz

OAB/SC – 13.903

Com mais de 30 anos de experiência jurídica, a Pedro de Queiroz Advocacia se estabeleceu como um dos escritórios de advocacia mais conceituados do Brasil e referência absoluta em Florianópolis, onde possui sua sede desde 1998.

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