Como funciona a comunhão parcial de bens no casamento?

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A escolha do regime de bens é uma decisão fundamental para casais que planejam se casar.

No Brasil, a comunhão parcial de bens é o regime adotado automaticamente quando não há um acordo pré-nupcial, sendo um dos mais comuns entre os casais.

Se você está planejando seu casamento e deseja entender melhor como funciona a comunhão parcial de bens, este artigo traz informações detalhadas sobre o tema. 

Além disso, se precisar de assessoria jurídica para um acordo pré-nupcial em Florianópolis, um advogado de família em Florianópolis pode ajudar a garantir segurança jurídica para o casal.

Como funciona a comunhão parcial de bens no casamento?

O regime de comunhão parcial de bens está previsto no Código Civil Brasileiro, nos artigos 1.658 a 1.666, e estabelece que:

  • Todos os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns ao casal, independentemente de quem os comprou.
  • Bens adquiridos antes do casamento permanecem como propriedade individual de cada cônjuge.
  • Heranças e doações recebidas por um dos cônjuges, mesmo durante o casamento, não entram na comunhão de bens.

Este regime visa equilibrar os direitos patrimoniais do casal, garantindo que os bens construídos ao longo da vida em comum sejam compartilhados, mas preservando aqueles que foram adquiridos antes do matrimônio.

O que entra e o que não entra na comunhão de bens?

Para facilitar o entendimento, veja a diferença entre os bens que entram e os que não entram na comunhão:

Bens que entram na comunhão:

  • Imóveis, veículos e investimentos adquiridos após o casamento.
  • Empresas ou negócios fundados durante o casamento.
  • Rendimentos gerados por bens comuns.

Bens que não entram na comunhão:

  • Propriedades adquiridas antes do casamento.
  • Heranças e doações recebidas individualmente.
  • Indenizações trabalhistas e pessoais.
  • Bens comprados com recursos de venda de bens anteriores ao casamento.

Como fica a divisão dos bens em caso de divórcio?

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A comunhão parcial de bens no casamento prevê divisão igualitária dos bens adquiridos durante a união em caso de divórcio

Se o casal optar pelo divórcio, a regra geral na comunhão parcial de bens é a divisão igualitária dos bens adquiridos durante o casamento. Isso significa que:

  • Cada cônjuge tem direito a 50% do patrimônio adquirido conjuntamente.
  • Bens individuais permanecem com seus respectivos donos.
  • Dívidas contraídas em benefício da família também podem ser divididas.

Essa partilha pode ser feita de forma consensual ou litigiosa. No caso de divergências, o ideal é contar com um advogado de família em Florianópolis para garantir um processo mais justo e eficiente.

A importância do acordo pré-nupcial

Para casais que desejam regras patrimoniais diferentes da comunhão parcial de bens, a assinatura de um acordo pré-nupcial é essencial. Esse documento permite que os noivos escolham outro regime de bens, como:

  • Separação total de bens – Cada cônjuge mantém seu patrimônio individual, sem divisão.
  • Comunhão universal de bens – Todos os bens, adquiridos antes e depois do casamento, pertencem ao casal.
  • Participação final nos aquestos – Cada cônjuge mantém seu patrimônio individual, mas em caso de separação, os bens adquiridos durante o casamento são divididos.

Se você deseja fazer um acordo pré-nupcial em Florianópolis, contar com uma assessoria jurídica especializada pode evitar conflitos futuros e garantir que todas as cláusulas estejam de acordo com a legislação.

E no caso da união estável?

A união estável também segue, por padrão, o regime de comunhão parcial de bens. No entanto, os companheiros podem optar por outro regime de bens através de um contrato registrado em cartório.

Isso significa que, mesmo sem casamento formalizado, um casal que vive em união estável pode ter os bens adquiridos juntos divididos igualmente em caso de separação.

Se você tem dúvidas sobre como formalizar um contrato de união estável ou quer garantir segurança jurídica ao seu relacionamento, um advogado especializado em direito de família pode ajudar.

Quando é necessário um advogado?

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Advogado especializado pode orientar sobre comunhão parcial de bens no casamento e garantir um divórcio justo e seguro

Embora o regime de comunhão parcial de bens seja o mais comum no Brasil, nem sempre ele é a melhor escolha para todos os casais. Existem situações em que um advogado especializado pode ser essencial, como:

  • Assessoria para um acordo pré-nupcial – Definição de um regime de bens personalizado.
  • Divórcio e partilha de bens – Negociação e divisão patrimonial.
  • Reconhecimento de união estável – Formalização de direitos patrimoniais.
  • Questões sucessórias – Planejamento da divisão de bens em caso de falecimento.

Se você precisa de suporte jurídico, um advogado em Florianópolis especializado em direito de família pode ajudar a encontrar a melhor solução para sua situação.

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Se você deseja saber mais sobre acordo pré-nupcial, partilha de bens ou planejamento patrimonial, o escritório de advocacia em Florianópolis Pedro de Queiroz pode oferecer assessoria especializada para seu caso.

O escritório atua com uma abordagem completa, oferecendo serviços de advocacia full service, incluindo advocacia administrativa e direito ambiental, garantindo soluções jurídicas eficientes e personalizadas.

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