Qual o prazo de troca de produto com defeito? Saiba seus direitos

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Se você adquiriu um produto com defeito, é essencial saber quais são seus direitos e o prazo para solicitar a troca ou reparo. 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante proteção ao consumidor em situações como essa, mas muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre os prazos e procedimentos corretos.

Neste artigo, explicamos detalhadamente qual o prazo de troca de produto com defeito e como um advogado em Florianópolis pode ajudar em caso de descumprimento das normas por parte do fornecedor.

Qual o prazo de troca de produto com defeito?

A legislação brasileira estabelece prazos específicos para que o consumidor possa reclamar sobre produtos com defeito.

De acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os prazos variam conforme a natureza do produto:

Produtos não duráveis

Os bens de consumo não duráveis, como alimentos, cosméticos e produtos de higiene, possuem um prazo de 30 dias para que o consumidor reclame sobre qualquer defeito.

Produtos duráveis

Já os produtos duráveis, como eletrodomésticos, veículos e eletrônicos, têm um prazo maior: 90 dias a partir da data da compra ou da entrega do produto.

É importante ressaltar que esse prazo começa a contar a partir da data em que o consumidor percebeu o problema, caso o defeito seja de difícil constatação (vício oculto).

Prazos para reparo e troca do produto

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Consumidores têm até 90 dias para solicitar reparo ou reembolso de produtos duráveis

Se o produto apresentar um defeito e o consumidor fizer a reclamação dentro do prazo legal, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema.

Caso isso não ocorra, o cliente pode exigir:

  • A troca do produto por outro novo;
  • O reembolso do valor pago;
  • Um desconto proporcional no preço, caso prefira ficar com o item defeituoso.

Se a empresa se recusar a cumprir essas obrigações, um advogado de família em Florianópolis pode ajudar o consumidor a ingressar com uma ação judicial.

Exceções: quando a troca pode ser imediata?

Há casos em que a troca pode ser exigida de forma imediata, sem necessidade de aguardar os 30 dias de reparo:

  • Quando o defeito compromete totalmente o funcionamento do produto;
  • Se o conserto puder colocar o consumidor em risco;
  • Caso o fornecedor já tenha um histórico de descumprimento das regras.

Como garantir seus direitos na troca de produtos com defeito?

Para evitar transtornos e garantir que seus direitos sejam respeitados, siga algumas recomendações:

Guarde todos os comprovantes

Nota fiscal, recibos e termos de garantia são documentos essenciais para solicitar a troca ou reparo do produto.

Registre a reclamação por escrito

Entre em contato com a empresa por e-mail ou carta registrada para ter um comprovante formal da solicitação.

Consulte um advogado especializado

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Advogado especializado pode ajudar quando o fornecedor descumpre o CDC

Se o fornecedor se recusar a cumprir as normas do CDC, buscar a ajuda de um advogado especializado em direito do consumidor pode ser a melhor alternativa para resolver o problema de forma rápida e eficiente.

Precisa de ajuda jurídica? Fale com um advogado em Florianópolis

Se você está enfrentando dificuldades para trocar um produto com defeito ou deseja mais informações sobre seus direitos, entre em contato com o escritório Pedro de Queiroz – Advogado em Florianópolis

Nossa equipe oferece suporte jurídico especializado para garantir que seus direitos sejam respeitados.📍

Endereço: R. Ten. Silveira, 225 – Centro, Florianópolis – SC, 88010-300
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Pedro de Queiroz

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Com mais de 30 anos de experiência jurídica, a Pedro de Queiroz Advocacia se estabeleceu como um dos escritórios de advocacia mais conceituados do Brasil e referência absoluta em Florianópolis, onde possui sua sede desde 1998.

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