O artigo 158 do Código Penal Brasileiro trata de um dos crimes mais graves contra o patrimônio: a extorsão.
Diferentemente de outros crimes patrimoniais, a extorsão envolve violência ou grave ameaça, o que a coloca em uma categoria penal mais severa.
Para empresários, investidores, profissionais liberais e demais cidadãos que buscam respaldo jurídico em Florianópolis, é essencial compreender os limites legais e os desdobramentos jurídicos deste tipo penal.
Neste artigo, você entenderá o que prevê a lei, como o crime se configura e qual o papel do advogado especializado nesses casos.
O que diz o artigo 158 do Código Penal?
Compreenda o conceito legal de extorsão e os principais elementos previstos na legislação brasileira.
Saiba qual é o texto da lei e como a extorsão é caracterizada na legislação brasileira
O artigo 158 do Código Penal Brasileiro dispõe:
“Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.”
A pena prevista para este crime é de quatro a dez anos de reclusão, além de multa. Trata-se, portanto, de um delito que atinge diretamente a liberdade da vítima e sua integridade moral e física.
A extorsão exige três elementos centrais: a prática de violência ou grave ameaça; a intenção de obter vantagem econômica indevida; e a ação da vítima em consequência direta dessa coerção (como transferir dinheiro ou abrir mão de um bem).
Diferença entre extorsão e roubo
É comum haver confusão entre extorsão e roubo, já que ambos envolvem violência ou ameaça. No entanto, a diferença essencial está no momento em que ocorre a subtração do bem.
No roubo, o agente subtrai diretamente o bem da vítima mediante violência ou ameaça. Já na extorsão, o autor força a vítima a realizar um ato, como transferir dinheiro ou entregar voluntariamente algo de valor, ainda que sob coerção.
Um exemplo clássico é o sequestro-relâmpago com exigência de saque em caixa eletrônico — situação em que a vítima realiza a ação sob ameaça, caracterizando extorsão.
Casos específicos e agravantes previstos em lei
O Código Penal também prevê formas qualificadas de extorsão, com penas mais severas:
- Extorsão com restrição da liberdade da vítima (art. 158, §1º): quando a vítima é mantida em cativeiro. Pena: 6 a 12 anos.
- Extorsão com resultado de lesão grave ou morte (art. 158, §2º): caso a ação resulte em dano físico grave ou óbito. Pena: 7 a 18 anos.
Esses agravantes refletem a severidade com que o ordenamento jurídico brasileiro trata esse tipo de delito, visando proteger não apenas o patrimônio, mas também a integridade e dignidade da pessoa humana.
Quando buscar ajuda de um advogado em Florianópolis?
Ao se deparar com qualquer tipo de ameaça ou extorsão — seja como vítima ou parte envolvida em um processo — é fundamental buscar orientação jurídica.
Um advogado em Florianópolis especializado em direito penal poderá:
- Avaliar as provas e orientar sobre os próximos passos legais
- Representar a vítima ou o réu em processos investigativos e judiciais
- Garantir que os direitos constitucionais sejam respeitados, evitando arbitrariedades
Contar com um escritório de advocacia em Florianópolis que ofereça atendimento estratégico, técnico e ético é essencial para proteger seus interesses com segurança jurídica e sigilo profissional.
Conclusão: entenda seus direitos e busque apoio legal com quem entende
Saber o que prevê o artigo 158 do Código Penal é o primeiro passo para identificar comportamentos criminosos e agir corretamente.
Seja como vítima ou parte de um litígio, buscar um advogado é essencial para garantir seus direitos e evitar consequências irreversíveis.
Se você precisa de orientação jurídica, conte com o escritório Pedro de Queiroz — referência em advocacia full service e atendimento personalizado em Florianópolis.
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