O que diz o artigo 386 da CLT sobre o contrato de trabalho?

Descubra o que diz o artigo 386 da CLT sobre o contrato de trabalho da mulher com filhos e como esse direito pode ser aplicado. Saiba mais com um advogado em Florianópolis.

Saiba como a legislação trabalhista brasileira protege a empregada mulher com filhos em idade escolar.

Entendendo o artigo 386 da CLT: proteção à maternidade e educação

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possui diversos dispositivos que asseguram direitos específicos às mulheres no ambiente de trabalho, especialmente às mães. Um desses dispositivos é o artigo 386, que trata da jornada de trabalho da mulher com filhos e sua compatibilidade com a educação infantil.

Embora muitas pessoas conheçam os direitos relacionados à licença-maternidade, poucas sabem que a legislação também oferece garantias para que mães trabalhadoras acompanhem a vida escolar dos filhos, especialmente os que estão em idade pré-escolar.

Neste conteúdo, vamos explicar de forma clara o que diz o artigo 386 da CLT, quais são seus efeitos práticos e quando é necessário buscar a orientação de um advogado em Florianópolis para analisar situações relacionadas a esse direito.

O que determina o artigo 386 da CLT?

O artigo 386 da CLT integra a Seção que trata da “Proteção do Trabalho da Mulher” e tem o seguinte teor:

Art. 386 – Havendo incompatibilidade entre o horário escolar e o do trabalho da mulher, o empregador é obrigado a proceder aos ajustes necessários para que seja possível a frequência do filho à escola.

Esse dispositivo legal busca harmonizar a vida profissional da mulher com suas responsabilidades familiares, especialmente no que diz respeito à educação dos filhos.

Quais são as implicações práticas desse artigo?

O artigo 386 é especialmente importante para mães que trabalham em horários que dificultam a permanência ou acesso de seus filhos à escola

A lei estabelece que o empregador, em casos de incompatibilidade entre o horário escolar e a jornada de trabalho da mulher, tem o dever de ajustar o expediente, quando possível, para permitir que a criança frequente a escola.

Situações em que o artigo pode ser aplicado:

  • A mãe trabalha no turno da manhã, e a única vaga disponível para o filho na escola pública é no mesmo horário.
  • O filho pequeno precisa ser acompanhado na entrada e saída da escola, e os horários se chocam com a jornada de trabalho.
  • A empregada solicita mudança temporária de turno para compatibilizar com o horário escolar do filho.

Vale destacar que o direito não é absoluto — ele depende da comprovação da incompatibilidade, da necessidade real de ajuste e da possibilidade de o empregador adaptar a jornada, considerando as características da atividade exercida.

O direito é exclusivo para mulheres?

Sim. O artigo 386 da CLT se refere expressamente ao trabalho da mulher, o que significa que a sua aplicação é voltada exclusivamente às mães. 

No entanto, há discussões doutrinárias e jurisprudenciais sobre a possibilidade de extensão do direito aos pais, com base nos princípios da isonomia e da proteção integral à criança.

Entretanto, até o momento, a previsão legal é restrita à trabalhadora mulher.

O que a empresa deve fazer em caso de solicitação?

Ao receber uma solicitação de ajuste de jornada com base no artigo 386 da CLT, a empresa deve:

  1. Avaliar a existência real da incompatibilidade entre o horário escolar e o de trabalho.
  2. Verificar a possibilidade de ajuste de turnos ou flexibilização de horário.
  3. Registrar formalmente qualquer alteração contratual que venha a ser feita.
  4. Agir de forma colaborativa e transparente, evitando possíveis alegações de discriminação ou violação de direitos trabalhistas.

Negar, ignorar ou retaliar a empregada por solicitar esse direito pode gerar conflitos judiciais e responsabilização na esfera trabalhista.

Quando buscar orientação jurídica?solicitar esse direito pode gerar conflitos judiciais e responsabilização na esfera trabalhista.

Tanto empregadas quanto empregadores podem encontrar dificuldades na interpretação ou aplicação do artigo 386 da CLT, especialmente em contextos que envolvem horários rígidos, escalas de trabalho ou funções operacionais.

Nestes casos, a recomendação é que se busque orientação profissional com um escritório de advocacia em Florianópolis, como o Pedro de Queiroz Advocacia, que atua com responsabilidade e dentro dos parâmetros éticos da advocacia, respeitando os limites da legislação trabalhista e os direitos de ambas as partes.

Conclusão: conciliar trabalho e maternidade é um direito garantido por lei

O artigo 386 da CLT é uma importante ferramenta de proteção à maternidade e à educação infantil, permitindo que mães trabalhadoras tenham condições de garantir a frequência escolar dos filhos. 

Embora sua aplicação dependa da análise de cada caso, trata-se de um direito legal que deve ser respeitado.

Se você é empregada e enfrenta dificuldades com horários de trabalho incompatíveis com a vida escolar do seu filho, ou se é empregador e deseja agir conforme a lei, buscar apoio jurídico qualificado pode ser a melhor decisão.

Entre em contato com nosso escritório para saber mais sobre os direitos trabalhistas e outros temas jurídicos relevantes.

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