O que é a comunhão parcial de bens no casamento? Entenda como funciona esse regime

Entenda o que é a comunhão parcial de bens no casamento e saiba quais bens entram ou não na partilha. Orientação segura com advogado em Florianópolis.

Saiba quais bens entram na partilha, como o regime funciona na prática e quando é importante buscar orientação jurídica especializada.

Planejamento jurídico e patrimonial no casamento

Ao decidir formalizar uma união por meio do casamento, uma das escolhas mais importantes para o casal diz respeito ao regime de bens

Esse regime determina como será a divisão do patrimônio durante a vigência do matrimônio e, eventualmente, em casos de separação ou falecimento de um dos cônjuges.

No Brasil, o regime mais adotado é o de comunhão parcial de bens, sendo também o regime legal padrão para casamentos civis quando não há pacto antenupcial. Mas apesar de sua ampla utilização, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o que efetivamente se compartilha nesse tipo de união.

Neste artigo, explicamos de forma clara o que é a comunhão parcial de bens, suas implicações legais e patrimoniais, e quando é indicado buscar o apoio de um advogado em Florianópolis para esclarecer dúvidas ou redigir um acordo pré-nupcial.

O que é o regime de comunhão parcial de bens?

A comunhão parcial de bens é o regime em que apenas os bens adquiridos pelo casal durante o casamento são considerados comuns, ou seja, pertencem a ambos, independentemente de quem os adquiriu.

De acordo com o Código Civil, artigo 1.658:

“No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento.”

Em outras palavras, tudo o que for adquirido após a data do casamento, com esforço comum ou individual, é dividido em partes iguais entre os cônjuges.

Quais bens entram na comunhão?

Bens que fazem parte da comunhão parcial:

  • Imóveis comprados durante o casamento, ainda que registrados em nome de apenas um dos cônjuges;
  • Veículos, investimentos, móveis e eletrodomésticos adquiridos durante o matrimônio;
  • Rendimentos de trabalho de cada um;
  • Empresas ou quotas de sociedade abertas após o casamento;
  • Direitos adquiridos na constância do casamento (como indenizações trabalhistas e prêmios de loteria).

Bens que não entram na partilha:

  • Bens adquiridos antes do casamento;
  • Bens recebidos por herança ou doação, mesmo durante o casamento, quando destinados a apenas um dos cônjuges;
  • Bens de uso pessoal, como roupas e itens de higiene;
  • Instrumentos de trabalho de uso individual (como ferramentas, instrumentos musicais, etc.);
  • Obrigações assumidas antes do casamento, que não beneficiaram o casal.

O que acontece em caso de divórcio?

Em caso de dissolução do casamento, todos os bens adquiridos durante a união são divididos igualmente entre o casal. Isso vale para bens móveis e imóveis, contas bancárias, investimentos, empresas e qualquer outro patrimônio conquistado ao longo do casamento.

Se não houver consenso entre as partes, será necessário ajuizar uma ação judicial de partilha de bens, sendo fundamental contar com o suporte de um advogado de família para garantir o devido processo legal e a defesa dos interesses de cada parte.

A comunhão parcial vale para todas as uniões?

A comunhão parcial é o regime legal padrão nos seguintes casos:

  • Quando o casal não escolhe outro regime no momento do casamento civil;
  • Quando não é celebrado um pacto antenupcial;
  • Quando não há impedimento legal (como em casos de maiores de 70 anos, que devem adotar obrigatoriamente a separação obrigatória de bens, conforme artigo 1.641 do Código Civil).

Em uniões estáveis formalizadas sem contrato escrito, a jurisprudência também costuma aplicar, por analogia, as regras da comunhão parcial de bens, salvo prova em contrário.

É possível alterar o regime de bens após o casamento?

Sim. Desde a entrada em vigor do Código Civil de 2002, é permitido alterar o regime de bens do casamento por meio de ação judicial, desde que haja consentimento de ambas as partes, inexistência de prejuízos a terceiros e autorização do juiz.

Nesses casos, é imprescindível o acompanhamento de um advogado para conduzir o processo com segurança jurídica e adequação à legislação vigente.

Quando buscar apoio jurídico?

Algumas situações exigem orientação jurídica especializada, especialmente quando envolvem questões patrimoniais e familiares. Veja alguns exemplos:

  • Planejamento patrimonial antes do casamento;
  • Redação de pacto antenupcial com cláusulas personalizadas;
  • Situações de divórcio e necessidade de partilha de bens;
  • Compra de imóveis por apenas um dos cônjuges durante o casamento;
  • Dúvidas sobre herança ou bens particulares.

Contar com o suporte de um escritório de advocacia em Florianópolis, como o Pedro de Queiroz, garante que todas as decisões sejam tomadas com respaldo jurídico, transparência e segurança.

Conclusão: conhecer o regime de bens evita conflitos no futuro

A comunhão parcial de bens é um regime equilibrado, que respeita o esforço comum do casal durante o casamento, ao mesmo tempo em que preserva os patrimônios individuais anteriores.

Compreender as regras desse regime é essencial para quem pretende se casar ou está em união estável. Mais do que uma formalidade, trata-se de uma decisão com impacto jurídico e financeiro duradouro.

Entre em contato com nosso escritório para saber mais sobre planejamento familiar, regime de bens e pactos pré-nupciais em Florianópolis. Nossa equipe está pronta para orientar com ética, respeito e responsabilidade.

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