Saiba quais bens entram na partilha, como o regime funciona na prática e quando é importante buscar orientação jurídica especializada.
Planejamento jurídico e patrimonial no casamento
Ao decidir formalizar uma união por meio do casamento, uma das escolhas mais importantes para o casal diz respeito ao regime de bens.
Esse regime determina como será a divisão do patrimônio durante a vigência do matrimônio e, eventualmente, em casos de separação ou falecimento de um dos cônjuges.
No Brasil, o regime mais adotado é o de comunhão parcial de bens, sendo também o regime legal padrão para casamentos civis quando não há pacto antenupcial. Mas apesar de sua ampla utilização, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o que efetivamente se compartilha nesse tipo de união.
Neste artigo, explicamos de forma clara o que é a comunhão parcial de bens, suas implicações legais e patrimoniais, e quando é indicado buscar o apoio de um advogado em Florianópolis para esclarecer dúvidas ou redigir um acordo pré-nupcial.
O que é o regime de comunhão parcial de bens?
A comunhão parcial de bens é o regime em que apenas os bens adquiridos pelo casal durante o casamento são considerados comuns, ou seja, pertencem a ambos, independentemente de quem os adquiriu.
De acordo com o Código Civil, artigo 1.658:
“No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento.”
Em outras palavras, tudo o que for adquirido após a data do casamento, com esforço comum ou individual, é dividido em partes iguais entre os cônjuges.
Quais bens entram na comunhão?
Bens que fazem parte da comunhão parcial:
- Imóveis comprados durante o casamento, ainda que registrados em nome de apenas um dos cônjuges;
- Veículos, investimentos, móveis e eletrodomésticos adquiridos durante o matrimônio;
- Rendimentos de trabalho de cada um;
- Empresas ou quotas de sociedade abertas após o casamento;
- Direitos adquiridos na constância do casamento (como indenizações trabalhistas e prêmios de loteria).
Bens que não entram na partilha:
- Bens adquiridos antes do casamento;
- Bens recebidos por herança ou doação, mesmo durante o casamento, quando destinados a apenas um dos cônjuges;
- Bens de uso pessoal, como roupas e itens de higiene;
- Instrumentos de trabalho de uso individual (como ferramentas, instrumentos musicais, etc.);
- Obrigações assumidas antes do casamento, que não beneficiaram o casal.
O que acontece em caso de divórcio?
Em caso de dissolução do casamento, todos os bens adquiridos durante a união são divididos igualmente entre o casal. Isso vale para bens móveis e imóveis, contas bancárias, investimentos, empresas e qualquer outro patrimônio conquistado ao longo do casamento.
Se não houver consenso entre as partes, será necessário ajuizar uma ação judicial de partilha de bens, sendo fundamental contar com o suporte de um advogado de família para garantir o devido processo legal e a defesa dos interesses de cada parte.
A comunhão parcial vale para todas as uniões?
A comunhão parcial é o regime legal padrão nos seguintes casos:
- Quando o casal não escolhe outro regime no momento do casamento civil;
- Quando não é celebrado um pacto antenupcial;
- Quando não há impedimento legal (como em casos de maiores de 70 anos, que devem adotar obrigatoriamente a separação obrigatória de bens, conforme artigo 1.641 do Código Civil).
Em uniões estáveis formalizadas sem contrato escrito, a jurisprudência também costuma aplicar, por analogia, as regras da comunhão parcial de bens, salvo prova em contrário.
É possível alterar o regime de bens após o casamento?
Sim. Desde a entrada em vigor do Código Civil de 2002, é permitido alterar o regime de bens do casamento por meio de ação judicial, desde que haja consentimento de ambas as partes, inexistência de prejuízos a terceiros e autorização do juiz.
Nesses casos, é imprescindível o acompanhamento de um advogado para conduzir o processo com segurança jurídica e adequação à legislação vigente.
Quando buscar apoio jurídico?
Algumas situações exigem orientação jurídica especializada, especialmente quando envolvem questões patrimoniais e familiares. Veja alguns exemplos:
- Planejamento patrimonial antes do casamento;
- Redação de pacto antenupcial com cláusulas personalizadas;
- Situações de divórcio e necessidade de partilha de bens;
- Compra de imóveis por apenas um dos cônjuges durante o casamento;
- Dúvidas sobre herança ou bens particulares.
Contar com o suporte de um escritório de advocacia em Florianópolis, como o Pedro de Queiroz, garante que todas as decisões sejam tomadas com respaldo jurídico, transparência e segurança.
Conclusão: conhecer o regime de bens evita conflitos no futuro
A comunhão parcial de bens é um regime equilibrado, que respeita o esforço comum do casal durante o casamento, ao mesmo tempo em que preserva os patrimônios individuais anteriores.
Compreender as regras desse regime é essencial para quem pretende se casar ou está em união estável. Mais do que uma formalidade, trata-se de uma decisão com impacto jurídico e financeiro duradouro.
Serviço
Pedro de Queiroz – Advogado em Florianópolis
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