O que diz o artigo 474 da CLT sobre a rescisão?

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Entenda os efeitos jurídicos da suspensão do contrato de trabalho e o que determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre a rescisão nesses casos.

A importância do artigo 474 da CLT nas relações de trabalho

O contrato de trabalho é um instrumento jurídico que estabelece direitos e obrigações entre empregador e empregado.

No entanto, em determinadas situações, esse vínculo pode ser suspenso, ou seja, temporariamente interrompido sem que ocorra, de fato, a rescisão.

A legislação trabalhista brasileira, por meio do artigo 474 da CLT, regula o que acontece quando um contrato de trabalho é suspenso, definindo os efeitos sobre os direitos do trabalhador e a possibilidade de rescisão ao fim do período.

Compreender o conteúdo e os efeitos do artigo 474 é fundamental para empregadores e empregados que se deparam com situações específicas como afastamento para serviço militar obrigatório, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, entre outros.

Neste artigo, vamos explicar o que diz o artigo 474 da CLT sobre a rescisão, quais são os principais cenários de aplicação e por que é importante contar com a orientação de um advogado em Florianópolis para garantir segurança jurídica.

O que diz o artigo 474 da CLT?

O artigo 474 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece o seguinte:

“A suspensão do contrato de trabalho não será considerada como tempo de serviço para nenhum efeito legal, ficando o contrato de trabalho rescindido quando a suspensão ultrapassar o prazo de 30 dias.”

Esse dispositivo legal trata de uma situação bastante específica: a suspensão do contrato de trabalho por mais de 30 dias, hipótese que acarreta a rescisão automática do vínculo empregatício, sem necessidade de manifestação expressa das partes.

O que é a suspensão do contrato de trabalho?

Diferente da interrupção (quando o empregado continua recebendo salários e tem os efeitos do contrato mantidos), a suspensão implica na paralisação temporária de todas as obrigações principais:

  • O empregado não trabalha;
  • O empregador não paga salário;
  • O período não conta para efeitos de tempo de serviço (inclusive para cálculo de FGTS, INSS e férias).

Esse cenário ocorre em algumas situações previstas em lei, como:

  • Afastamento para prestação de serviço militar obrigatório;
  • Licença sem vencimento concedida pelo empregador;
  • Participação em cursos ou programas de qualificação profissional (com contrato suspenso nos termos da MP nº 2.164-41/2001);
  • Outras hipóteses previstas em acordos ou convenções coletivas.

Quando ocorre a rescisão conforme o artigo 474?

O artigo 474 prevê que, se a suspensão exceder 30 dias, o contrato poderá ser considerado rescindido de pleno direito.

Ou seja, as partes não precisam formalizar o encerramento: a extinção ocorre automaticamente com base no tempo da suspensão.

É importante observar, no entanto, que a aplicação dessa regra deve ser feita com cautela.

Isso porque algumas situações de afastamento — como licença-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez — possuem regras próprias, e a suspensão nesses casos não gera rescisão automática.

Por esse motivo, recomenda-se a análise do caso concreto com apoio de um escritório de advocacia em Florianópolis, que possa considerar os direitos garantidos por outras normas constitucionais, infraconstitucionais e decisões jurisprudenciais.

A suspensão conta como tempo de serviço?

Não. De acordo com o próprio artigo 474, durante a suspensão contratual o tempo não será considerado para nenhum efeito legal. Isso significa que não há:

  • Acúmulo de tempo para fins de férias;
  • Contagem para 13º salário;
  • Incidência de FGTS;
  • Contribuição previdenciária por parte do empregador.

Contudo, se o trabalhador retornar às suas atividades após a suspensão e houver retomada do vínculo, os direitos passam a valer novamente a partir da reativação do contrato.

Qual o papel do advogado nesses casos?

A atuação de um advogado em Florianópolis especializado em Direito do Trabalho é essencial para:

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O artigo 474 da CLT sobre a rescisão trata da suspensão do contrato e seus efeitos na carteira de trabalho do empregado
  • Avaliar se a suspensão contratual configura hipótese de rescisão automática ou não;
  • Orientar empregadores sobre as formalidades legais e riscos de passivos trabalhistas;
  • Prestar assistência a trabalhadores que tenham dúvidas sobre seus direitos;
  • Elaborar documentos como acordos individuais, termos de suspensão e orientações preventivas;
  • Agir judicialmente, quando necessário, para defender os interesses da parte envolvida.

Um escritório com atuação em advocacia full service, como o Pedro de Queiroz, oferece suporte completo e integrado.

Isso inclui identificar conexões com outras áreas do Direito, como Direito de Família, Administrativo e Ambiental.

Assim, garante soluções jurídicas mais amplas e estratégicas para cada caso.

Conclusão: A suspensão do contrato e seus efeitos precisam ser avaliados com cautela

O artigo 474 da CLT desempenha um papel importante na regulação das hipóteses em que o contrato de trabalho é suspenso.

Seu entendimento correto é essencial para evitar confusões quanto à rescisão automática, à contagem do tempo de serviço e à manutenção dos direitos do trabalhador.

Como cada situação possui características próprias, é altamente recomendável buscar orientação jurídica especializada, especialmente em um contexto em que as regras trabalhistas vêm passando por constantes atualizações e interpretações jurisprudenciais.

Se você precisa de apoio jurídico para entender a aplicação do artigo 474 da CLT ou deseja fazer um acordo pré-nupcial em Florianópolis com respaldo legal, conte com a equipe do Pedro de Queiroz – Advogado em Florianópolis, que atua de forma ética e técnica em diversas áreas do Direito.

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