Como funciona a cobrança de honorários advocatícios

Por Pedro de Queiroz — advogado, OAB/SC 13.903

É a dúvida mais frequente de quem procura um advogado pela primeira vez, e a que quase nenhum site responde. A razão é normativa: o Conselho Federal da OAB veda a divulgação de valores como instrumento de publicidade.

O que a norma não veda — e o que este texto faz — é explicar como a cobrança funciona, para que a conversa sobre proposta comece com as duas partes falando a mesma língua.

As três formas de cobrança

Valor fixo. Combinado para um serviço delimitado: uma escritura, um divórcio consensual, a defesa em um processo administrativo. O cliente sabe o total desde o começo, e é a forma mais previsível quando o escopo é claro.

Por hora. Usada em consultoria e em assessoria continuada, especialmente empresarial, onde a demanda é recorrente e não cabe num escopo fechado. Exige relatório de horas e é a mais transparente quando o trabalho é difuso.

Percentual sobre o proveito econômico. O chamado ad exitum: parte da remuneração fica condicionada ao resultado. É comum em ações de cobrança, revisionais e indenizatórias. O Código de Ética admite a modalidade, mas exige moderação — a participação não pode ser tal que o advogado passe a ser sócio do direito do cliente.

Nada impede combinações: um valor inicial menor somado a um percentual ao final é arranjo frequente, e deve estar escrito.

Contratuais e sucumbenciais: duas coisas diferentes

Honorários contratuais são os combinados entre cliente e advogado.

Honorários sucumbenciais são fixados pelo juiz na sentença, devidos pela parte que perde a ação. O Estatuto da Advocacia é expresso: eles pertencem ao advogado, não ao cliente. Isso significa que, ganhando a causa, uma parte da remuneração pode vir da parte contrária — e um bom contrato diz claramente como as duas se relacionam.

Há ainda o risco espelhado, que precisa ser dito antes e não depois: perdendo a ação, é o cliente quem paga os honorários do advogado da outra parte, fixados pelo juiz. É um dos fatores que devem entrar na decisão de litigar.

O que não é honorário

Três rubricas costumam ser confundidas com honorários e não são:

  • Custas e taxas judiciárias — pagas ao Estado para o processo tramitar.
  • Despesas processuais — perícia, diligência de oficial de justiça, publicação, cópias e certidões.
  • Deslocamento, quando o ato exige presença em outra comarca.

Um contrato bem redigido separa essas rubricas dos honorários e diz quem adianta cada uma. Contrato que mistura tudo num valor só é o que gera discussão depois.

Quando não se paga

O acesso à Justiça não depende de capacidade de pagar:

  • Defensoria Pública — assistência jurídica integral e gratuita a quem comprova insuficiência de recursos, por determinação constitucional.
  • Justiça gratuita — benefício processual que dispensa custas e despesas, deferido pelo juiz mediante declaração e, quando o caso pede, comprovação.
  • Advogado dativo — nomeado pelo juízo em situações específicas, sobretudo criminais, quando não há defensor constituído.
  • Juizados Especiais Cíveis — dispensam advogado em causas de até 20 salários mínimos, o que não significa que dispensar seja a melhor decisão quando do outro lado há uma empresa com departamento jurídico.

O que perguntar antes de assinar

Cinco perguntas que tornam a proposta comparável:

  1. O que exatamente está incluído — e até que fase do processo?
  2. Recurso está incluído ou é contratado à parte?
  3. Como se relacionam os honorários contratuais e os sucumbenciais?
  4. Quem adianta custas e despesas de perícia?
  5. O que acontece se o contrato for encerrado antes do fim do processo?

Respostas escritas, no contrato. É o mesmo cuidado que se recomenda a um cliente em qualquer relação contratual — e vale igualmente para a relação com o próprio advogado.

Para tratar de um caso concreto, o escritório de advocacia em Florianópolis discute escopo e proposta na primeira reunião, antes de qualquer contratação.

Perguntas frequentes

Advogado pode divulgar tabela de preços no site?

Não. O Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB veda referência a valores de honorários, formas de pagamento ou gratuidade como instrumento de publicidade. Por isso nenhum escritório sério publica preço — o valor é definido caso a caso, no contrato.

Qual a diferença entre honorários contratuais e sucumbenciais?

Os contratuais são combinados entre cliente e advogado no contrato de prestação de serviço. Os sucumbenciais são fixados pelo juiz na sentença e devidos pela parte que perde a ação; pertencem ao advogado, e não ao cliente, por previsão do Estatuto da Advocacia.

Custas do processo e honorários são a mesma coisa?

Não. Custas e taxas judiciárias são pagas ao Estado, e despesas como perícia e diligência de oficial de justiça são custos do processo. Honorários remuneram o trabalho do advogado. São rubricas distintas e devem estar separadas no contrato.

Quem não pode pagar fica sem advogado?

Não. A Constituição garante assistência jurídica integral e gratuita a quem comprova insuficiência de recursos, prestada pela Defensoria Pública. Há ainda a justiça gratuita, que dispensa custas processuais, e o advogado dativo nomeado pelo juízo em determinadas situações.