Direito Ambiental – Entenda Como Funciona

Direito Ambiental - Guia Definitivo

Por Pedro de Queiroz — advogado, OAB/SC 13.903

Nós, da Pedro de Queiroz Advocacia, entendemos que o Direito Ambiental é um tema cada vez mais relevante e presente em nosso cotidiano. Esse ramo do direito tem como objetivo regular as relações entre o homem, as empresas e os governos com o meio ambiente, garantindo a proteção e a preservação dos recursos naturais e da biodiversidade.

O Direito Ambiental é um conjunto de normas e princípios jurídicos que visa proteger o meio ambiente, evitando danos a ele. Entre as áreas de atuação do Direito Ambiental, podemos destacar a conservação da natureza, a gestão de recursos naturais, o controle da poluição e as mudanças climáticas. Além disso, o Direito Ambiental também está relacionado à saúde pública, uma vez que a qualidade do meio ambiente está diretamente ligada à saúde da população.

Em resumo, o Direito Ambiental¹ é fundamental para garantir um futuro sustentável e preservar o nosso planeta para as próximas gerações. Nós, da Pedro de Queiroz Advocacia, atuamos em Direito Ambiental e em Direito Administrativo, que é onde a maior parte dos casos ambientais de empresas e proprietários começa: licença, condicionante, auto de infração e recurso.

O Que é Direito Ambiental

Nós, da Pedro de Queiroz Advocacia, entendemos que o Direito Ambiental é um ramo do direito que tem como objetivo proteger o meio ambiente e garantir a sustentabilidade do planeta. Ele é um conjunto de normas e princípios jurídicos que regulamentam as relações entre os indivíduos, governos e empresas com o meio ambiente.

O Direito Ambiental é uma área que busca equilibrar o desenvolvimento econômico com a proteção ambiental. Ele é responsável por garantir que as atividades humanas não causem danos irreparáveis ao meio ambiente e que os recursos naturais sejam utilizados de forma sustentável.

O Direito Ambiental é uma área que está em constante evolução, pois as preocupações com o meio ambiente e a sustentabilidade do planeta estão cada vez mais presentes na sociedade. Por isso, é importante que os profissionais que atuam nessa área estejam sempre atualizados e preparados para lidar com os desafios que surgem a cada dia.

Legislação Ambiental Brasileira

A seguir, as normas que sustentam a proteção do meio ambiente no Brasil. As novidades de 2023 a 2026 estão reunidas na seção seguinte.

Constituição Federal

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, estabelece que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”. Além disso, a Constituição prevê a obrigação do poder público e da coletividade de preservar e defender o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.

Política Nacional do Meio Ambiente

A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), estabelecida pela Lei nº 6.938/81, é uma das mais importantes políticas da legislação ambiental brasileira. Ela tem como objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, bem como a garantia do desenvolvimento sustentável.

A PNMA estrutura o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e, na redação dada pela Lei nº 12.856/2013, indica como órgãos executores o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), ao lado dos órgãos estaduais e municipais. Em Santa Catarina, o órgão estadual é o Instituto do Meio Ambiente (IMA), a antiga FATMA; em Florianópolis, a Fundação Municipal do Meio Ambiente (FLORAM), criada pela Lei Municipal nº 4.645/1995, executa a política ambiental do Município e fiscaliza dunas, restingas, manguezais e encostas. Os instrumentos da política estão no art. 9º e são tratados adiante.

Código Florestal

O Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação nativa e o uso do solo em áreas rurais e urbanas. Ele define a Área de Preservação Permanente (APP) como área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função de preservar recursos hídricos, paisagem, estabilidade geológica e biodiversidade. Ao longo dos cursos d’água, a faixa de APP começa em 30 metros (cursos com menos de 10 metros de largura) e sobe a 50, 100 e 200 metros conforme a largura (art. 4º, I). Restingas são APP pelo Código quando fixam dunas ou estabilizam mangues (art. 4º, VI). Todo imóvel rural deve manter Reserva Legal; fora da Amazônia Legal, o mínimo é 20% da área do imóvel (art. 12). O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, por prazo indeterminado (art. 29, na redação da Lei nº 13.887/2019).

Em área urbana, a Lei nº 14.285/2021 permitiu que lei municipal, em áreas urbanas consolidadas e ouvidos os conselhos de meio ambiente, defina faixas marginais de APP distintas das do art. 4º, I, sem ocupar áreas de risco e observados os planos de bacia, drenagem e saneamento (art. 4º, § 10). Em Florianópolis, o uso do solo segue o Plano Diretor (Lei Complementar nº 482/2014, revisada pela Lei Complementar nº 739/2023).

Lei de Crimes Ambientais e sanções administrativas

A Lei nº 9.605/98 responsabiliza as pessoas jurídicas administrativa, civil e penalmente quando a infração decorre de decisão de seu representante legal ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da entidade, sem excluir a responsabilidade das pessoas físicas (art. 3º). À empresa cabem multa, restritivas de direitos e prestação de serviços à comunidade (art. 21); o crime de poluição (art. 54) tem pena de reclusão de um a quatro anos e multa. Na esfera administrativa, o art. 72 vai da advertência ao embargo, à demolição e à suspensão de atividades, com multa de R$ 50,00 a R$ 50.000.000,00 (art. 75). No processo federal (Decreto nº 6.514/2008), o autuado tem 20 dias da ciência do auto para a defesa (art. 113) e 20 dias para recorrer (art. 127); destruir vegetação em APP sem autorização gera multa de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00 por hectare ou fração (art. 43). A reparação costuma ser formalizada por termo de ajustamento de conduta, título executivo extrajudicial (Lei nº 7.347/85, art. 5º, § 6º; Lei nº 9.605/98, art. 79-A), como o que o Ministério Público de Santa Catarina firmou com o Município de Massaranduba por extração irregular de saibro.

A legislação ambiental vale em três camadas ao mesmo tempo: as normas federais, o Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina (Lei nº 14.675/2009) e as regras do Município. Ler uma sem as outras é o erro mais comum de quem licencia uma atividade ou responde a uma autuação.

O que mudou desde 2023

Publicado em outubro de 2023, este texto foi revisado em setembro de 2026. Quatro mudanças pesam para quem tem empreendimento ou imóvel em Santa Catarina.

Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025)

A Lei nº 15.190/2025, sancionada em 8 de agosto de 2025 e em vigor desde 4 de fevereiro de 2026, fixa as normas gerais do licenciamento previsto no art. 10 da Lei nº 6.938/81 para União, Estados, Distrito Federal e Municípios, observada a Lei Complementar nº 140/2011. São sete tipos de licença (LP, LI, LO, LAU, LAC, LOC e LAE); a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) é autodeclaratória, conferida por amostragem. Cultivo agrícola e pecuária extensiva ficam fora do licenciamento (art. 9º) se o imóvel estiver regular ou em regularização no CAR. Sancionada com 63 vetos, a lei teve 52 deles derrubados pelo Congresso em 27 de novembro de 2025; as ADIs 7.913, 7.916 e 7.919 e a ADC 102 discutem no STF a constitucionalidade da LAC, e o julgamento, retirado de pauta em agosto de 2026, segue pendente na data desta revisão.

Santa Catarina: IMA, CONSEMA e SEMAE

Pela Lei Complementar nº 140/2011 (art. 9º, XIV), os Municípios licenciam as atividades de impacto local conforme tipologia definida pelo CONSEMA, por porte, potencial poluidor e natureza da atividade; a listagem catarinense é hoje a Resolução CONSEMA nº 250/2024, que substituiu a Resolução nº 98/2017. O Código Estadual (Lei nº 14.675/2009, art. 36) prevê LAP, LAI, LAO e LAC; a LAC estadual é eletrônica, para atividades de pequeno ou médio porte e potencial poluidor definidas pelo CONSEMA (Lei nº 18.350/2022), e a LAP deve sair em até 3 meses, ou 4 com EIA/RIMA ou audiência pública. O licenciamento estadual cabe ao IMA; a análise do CAR, à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Decreto estadual nº 792/2024).

Autos de infração e conversão de multas

A conversão de multas do Decreto nº 6.514/2008, reescrita pelo Decreto nº 11.373/2023 com as modalidades direta e indireta e descontos de 35% a 60%, foi suspensa pelo IBAMA em agosto de 2025 (Portaria nº 109/2025) para se adequar ao Acórdão TCU nº 1.348/2025, que questionou a modalidade indireta. Desde a Portaria IBAMA nº 15, de 30 de janeiro de 2026, o programa opera só na modalidade direta, e o maior desconto exige requerimento em até 20 dias da ciência do auto, o mesmo prazo da defesa.

Jurisprudência que mudou o risco

No STF, o Tema 999 (RE 654.833, 2020) tornou imprescritível a pretensão de reparação civil do dano ambiental. No STJ, a Súmula 623 e o Tema 1.204 (10 de outubro de 2023) tratam as obrigações ambientais como propter rem: o comprador de área degradada responde, e o alienante só se isenta se seu direito cessou antes do dano e ele não concorreu para ele. O Tema 1.010 (REsp 1.770.760/SC, 2021) fixou que em área urbana consolidada a faixa não edificável junto a cursos d’água segue o art. 4º, I, do Código Florestal, e não os 15 metros da lei de parcelamento do solo. Em 11 de novembro de 2025 a Segunda Turma do STJ, em recurso do MPSC, decidiu que a restinga na faixa de 300 metros da linha de preamar máxima é APP mesmo sem fixar dunas ou estabilizar mangue, e o órgão ambiental catarinense deve tratá-la assim no licenciamento. Na esfera penal, após o RE 548.181 do STF, o STJ abandonou a dupla imputação: a pessoa jurídica responde por crime ambiental sem que uma pessoa física figure no processo.

Princípios do Direito Ambiental

Quatro princípios organizam a área e aparecem tanto nas decisões judiciais quanto nas autuações. Três deles têm previsão expressa na Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006): prevenção, precaução e usuário-pagador.

Prevenção

O princípio da prevenção é um dos mais importantes princípios do Direito Ambiental. Ele determina que é preciso tomar medidas para prevenir danos ambientais antes que eles ocorram. Isso significa que, quando há um risco de dano ambiental, é preciso agir para evitar que ele ocorra.

Precaução

O princípio da precaução é um outro importante princípio do Direito Ambiental. Ele determina que é preciso tomar medidas para evitar danos ambientais, mesmo quando ainda não há certeza científica sobre os efeitos dessas medidas. Isso significa que, quando há um risco de dano ambiental, é preciso agir com cautela para evitar que ele ocorra.

Poluidor Pagador

O princípio do poluidor-pagador determina que quem causa dano ao meio ambiente arca com os custos de repará-lo. No Brasil ele está na própria Lei nº 6.938/81: o poluidor é obrigado, independentemente de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, e o Ministério Público tem legitimidade para propor a ação de responsabilidade civil e criminal. Para a empresa, a discussão útil não é a culpa, e sim o nexo entre a atividade e o dano.

Cooperação

O princípio da cooperação determina que todos devem trabalhar juntos para proteger o meio ambiente. Isso significa que governos, empresas e indivíduos devem trabalhar juntos para encontrar soluções para problemas ambientais e proteger o meio ambiente. A cooperação é um princípio fundamental para garantir que o meio ambiente seja protegido para as gerações futuras.

Como advogados de Direito Ambiental, nós acreditamos que é importante que todos entendam esses princípios e trabalhem juntos para proteger o meio ambiente.

Instrumentos de Proteção Ambiental

Os instrumentos de proteção ambiental são os mecanismos legais para prevenir ou remediar danos ao meio ambiente. A Lei nº 6.938/81 os lista no art. 9º: padrões de qualidade ambiental, zoneamento, avaliação de impactos e licenciamento, entre outros. Os três abaixo são os que mais aparecem na rotina de empresas e proprietários:

Licenciamento Ambiental

O licenciamento ambiental é o processo administrativo que avalia o impacto de uma atividade ou empreendimento antes que ele se instale e fixa as condições em que pode operar. Pela Lei nº 6.938/81 (art. 10, na redação da Lei Complementar nº 140/2011), a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos efetiva ou potencialmente poluidores dependem de prévio licenciamento. Desde 4 de fevereiro de 2026 as normas gerais estão na Lei nº 15.190/2025, descrita na seção sobre o que mudou desde 2023; em Santa Catarina, o pedido corre no IMA ou, para atividades de impacto local, no órgão municipal.

Auditoria Ambiental

A auditoria ambiental é um processo de avaliação da conformidade ambiental de uma empresa ou empreendimento. O objetivo é verificar se a empresa está cumprindo as leis e regulamentações ambientais, identificar possíveis riscos ambientais e propor medidas para prevenir ou remediar danos ambientais. A auditoria ambiental pode ser voluntária ou obrigatória e é uma ferramenta importante para garantir a sustentabilidade e a responsabilidade ambiental das empresas.

Zoneamento Ambiental

O zoneamento ambiental é uma ferramenta de planejamento territorial que tem como objetivo identificar as áreas sensíveis e vulneráveis do meio ambiente e estabelecer regras e limites para o uso dessas áreas. O objetivo é garantir que as atividades humanas sejam realizadas de maneira sustentável e responsável, evitando ou minimizando os impactos ambientais. O zoneamento ambiental é uma ferramenta importante para a conservação da biodiversidade, a proteção dos recursos naturais e a prevenção de desastres ambientais.

Na prática, o que decide um caso ambiental é a prova: licença válida, condicionantes cumpridas e documentadas, laudos e o cronograma de resposta à autuação, cujo prazo de defesa é de 20 dias. Esse conjunto se monta antes do conflito, não depois.

Direito Ambiental Internacional

O Direito Ambiental Internacional chega ao caso concreto pelos tratados que o Brasil promulgou por decreto e pelas normas internas que os aplicam.

Convenções Internacionais

As Convenções Internacionais são acordos entre países que estabelecem normas e padrões para a proteção ambiental. Esses acordos são importantes porque o meio ambiente não conhece fronteiras nacionais. Algumas das Convenções Internacionais mais importantes incluem:

TratadoObjetivoPromulgação no Brasil
Convenção de BasileiaControle dos movimentos transfronteiriços de resíduos perigososDecreto nº 875/1993
Convenção de EstocolmoControle de poluentes orgânicos persistentesDecreto nº 5.472/2005
Acordo de Paris (2015)Mitigação das mudanças climáticas, sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do ClimaDecreto nº 9.073/2017

Essas convenções têm um papel importante na proteção do meio ambiente global e muitos países adotaram leis e regulamentos para implementar os padrões estabelecidos por esses acordos.

Direito Comparado

O Direito Comparado é o estudo das leis ambientais de diferentes países e como elas se comparam. Isso é importante porque muitos problemas ambientais não conhecem fronteiras nacionais e exigem uma abordagem global. O Direito Comparado também é útil para identificar soluções para problemas ambientais que possam ser aplicáveis em outros países.

Para quem empreende no Brasil, o que importa é menos o modelo de outros países e mais o modo como cada tratado entra no ordenamento: ele é promulgado por decreto e, a partir daí, orienta normas internas de licenciamento, emissões e resíduos, como o sistema de comércio de emissões criado pela Lei nº 15.042/2024.

Como advogados de Direito Ambiental, estamos sempre atentos às leis e regulamentos de outros países para identificar soluções e boas práticas que possam ser aplicáveis no Brasil.

Perguntas Frequentes

Quais são as principais leis que regem o Direito Ambiental?

No Brasil, existem diversas leis que regulamentam o Direito Ambiental. Entre as principais, podemos citar a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81), a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) e a Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/06). Além disso, existem outras normas que regulam questões específicas, como a gestão de resíduos sólidos e a proteção de áreas de preservação permanente.

Quais são os direitos ambientais previstos na Constituição?

A Constituição Federal de 1988 prevê diversos direitos ambientais, como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225), o dever do poder público e da coletividade de preservar e defender o meio ambiente (art. 225, caput), a obrigação de reparar os danos ambientais causados (art. 225, § 3º) e a exigência de estudo prévio de impacto ambiental, com publicidade, para obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação (art. 225, § 1º, IV).

Onde isso se conecta

Boa parte das questões ambientais chega junto com licenciamento, auto de infração e processo administrativo: defesa em 20 dias, recurso, conversão de multa e discussão da sanção. Esse é o percurso do advogado administrativo em Florianópolis, e os fundamentos estão em como funciona o Direito Administrativo. As demais áreas do escritório estão reunidas na página do advogado em Florianópolis; quando o caso vira ação civil pública ou ação penal, o mapa dos juízos da Comarca da Capital está em fóruns e varas em Florianópolis.

Boa parte das questões ambientais chega junto com licenciamento, autuação e processo administrativo — terreno em que a atuação é a mesma do advogado administrativo em Florianópolis, com defesa prévia, recurso e discussão da sanção aplicada.

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Pedro de Queiroz, advogado, OAB/SC 13.903

Pedro de Queiroz

OAB/SC – 13.903

Fundada por Pedro de Queiroz, advogado com mais de 30 anos de experiência jurídica, a Pedro de Queiroz Advocacia se estabeleceu como um dos escritórios de advocacia mais conceituados do Brasil e referência absoluta em Florianópolis, onde possui sua sede desde 1998.

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