Saiba quais são seus direitos em caso de produtos com defeito e como buscar apoio jurídico de forma segura e adequada.
A importância de conhecer seus direitos como consumidor
Adquirir um produto novo e descobrir que ele apresenta defeito logo após a compra é uma situação frustrante e, infelizmente, comum.
Nessas ocasiões, muitos consumidores não sabem exatamente quais são os seus direitos ou como agir legalmente para garantir a substituição, reparo ou devolução.
A Lei nº 8.078/1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelece normas claras para esse tipo de situação, protegendo o consumidor e orientando também a atuação do fornecedor.
Ter conhecimento sobre essas regras pode evitar prejuízos e transtornos.
Neste artigo, você vai entender como funciona a troca de produtos com defeito segundo a legislação brasileira, e quando buscar orientação com um advogado em Florianópolis para atuar em sua defesa, sempre dentro dos princípios éticos da advocacia.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre produtos com defeito?
De acordo com o CDC, todo produto ou serviço deve ser fornecido de maneira segura e adequada ao uso que se espera dele. Quando isso não acontece, caracteriza-se o que chamamos de vício do produto.
O artigo 18 da Lei do Consumidor afirma que:
“Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo.”
Na prática, isso significa que o consumidor tem o direito à reparação gratuita quando um produto apresenta defeito.
Qual é o prazo para reclamar?
O consumidor tem um prazo legal para reclamar do defeito, que pode variar conforme a natureza do produto:
- 30 dias para produtos não duráveis (ex: alimentos, flores, itens descartáveis);
- 90 dias para produtos duráveis (ex: eletrodomésticos, eletrônicos, roupas, calçados).
Esse prazo começa a contar a partir da entrega do produto, ou, se o vício for oculto (só percebido com o uso), a partir da data em que o defeito for notado.
O fornecedor é obrigado a trocar o produto imediatamente?
Não. Segundo o CDC, o fornecedor tem até 30 dias para corrigir o defeito. Durante esse período, o produto pode ser reparado, substituído ou, em alguns casos, reembolsado.
Caso o reparo não ocorra dentro do prazo de 30 dias, o consumidor poderá escolher entre:
- A substituição do produto por outro da mesma espécie;
- A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada;
- O abatimento proporcional do preço.
Importante destacar que essa escolha é do consumidor, conforme estabelece a legislação.
A troca imediata é obrigatória em todos os casos?
A troca imediata, como muitos consumidores imaginam, não é obrigatória exceto nos casos em que:
- O defeito coloque em risco a saúde ou segurança do consumidor;
- O produto seja essencial e a demora no conserto gere prejuízos relevantes;
- O defeito seja irreparável;
- Haja reincidência de vício no mesmo produto.
Nessas situações, é possível que o consumidor tenha direito à substituição imediata, mas sempre observando as circunstâncias e com base em avaliação técnica.
Produtos comprados pela internet: há diferença?
Sim. Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial (como internet, telefone ou catálogo), o CDC garante o direito de arrependimento em até 7 dias corridos, a contar do recebimento do produto.
Nesse caso, o consumidor pode devolver o produto sem precisar justificar o motivo, e tem direito à devolução integral do valor pago, incluindo o frete.
Esse direito é garantido pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Quando procurar auxílio jurídico?
Se você teve um produto com defeito e o fornecedor:
- Negou o conserto, troca ou reembolso dentro dos prazos legais;
- Tentou impor condições indevidas para a substituição;
- Ocorreu reincidência de defeitos;
- Houve danos materiais ou morais relacionados à falha no produto;
Nesses casos, é recomendável buscar orientação jurídica especializada, para analisar a viabilidade de medidas judiciais ou extrajudiciais com segurança.
Um escritório de advocacia em Florianópolis, como o Pedro de Queiroz Advocacia, poderá avaliar a situação de forma ética e responsável, sempre respeitando os direitos de ambas as partes envolvidas.
Conclusão: Conhecimento é a chave para proteger seus direitos
Saber como a Lei do Consumidor trata a troca de produtos com defeito é essencial para agir com segurança em situações do dia a dia. O CDC oferece garantias importantes ao consumidor, mas sua aplicação correta depende de conhecimento, prazos e documentação adequada.
Se você passou por uma situação semelhante e deseja entender melhor seus direitos, procure orientação profissional com quem atua de forma ética e transparente.
Entre em contato com nossa equipe para mais informações jurídicas em Florianópolis.
Pedro de Queiroz – Advogado em Florianópolis
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