Entenda os seus direitos na troca de produtos com defeito

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Saiba quais são seus direitos em caso de produtos com defeito e como buscar apoio jurídico de forma segura e adequada.

A importância de conhecer seus direitos como consumidor

Adquirir um produto novo e descobrir que ele apresenta defeito logo após a compra é uma situação frustrante e, infelizmente, comum.

Nessas ocasiões, muitos consumidores não sabem exatamente quais são os seus direitos ou como agir legalmente para garantir a substituição, reparo ou devolução.

A Lei nº 8.078/1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelece normas claras para esse tipo de situação, protegendo o consumidor e orientando também a atuação do fornecedor.

Ter conhecimento sobre essas regras pode evitar prejuízos e transtornos.

Neste artigo, você vai entender como funciona a troca de produtos com defeito segundo a legislação brasileira, e quando buscar orientação com um advogado em Florianópolis para atuar em sua defesa, sempre dentro dos princípios éticos da advocacia.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre produtos com defeito?

De acordo com o CDC, todo produto ou serviço deve ser fornecido de maneira segura e adequada ao uso que se espera dele. Quando isso não acontece, caracteriza-se o que chamamos de vício do produto.

O artigo 18 da Lei do Consumidor afirma que:

“Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo.”

Na prática, isso significa que o consumidor tem o direito à reparação gratuita quando um produto apresenta defeito.

Qual é o prazo para reclamar?

O consumidor tem um prazo legal para reclamar do defeito, que pode variar conforme a natureza do produto:

  • 30 dias para produtos não duráveis (ex: alimentos, flores, itens descartáveis);
  • 90 dias para produtos duráveis (ex: eletrodomésticos, eletrônicos, roupas, calçados).

Esse prazo começa a contar a partir da entrega do produto, ou, se o vício for oculto (só percebido com o uso), a partir da data em que o defeito for notado.

O fornecedor é obrigado a trocar o produto imediatamente?

Não. Segundo o CDC, o fornecedor tem até 30 dias para corrigir o defeito. Durante esse período, o produto pode ser reparado, substituído ou, em alguns casos, reembolsado.

Caso o reparo não ocorra dentro do prazo de 30 dias, o consumidor poderá escolher entre:

  • A substituição do produto por outro da mesma espécie;
  • A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada;
  • O abatimento proporcional do preço.

Importante destacar que essa escolha é do consumidor, conforme estabelece a legislação.

A troca imediata é obrigatória em todos os casos?

A troca imediata, como muitos consumidores imaginam, não é obrigatória exceto nos casos em que:

  • O defeito coloque em risco a saúde ou segurança do consumidor;
  • O produto seja essencial e a demora no conserto gere prejuízos relevantes;
  • O defeito seja irreparável;
  • Haja reincidência de vício no mesmo produto.

Nessas situações, é possível que o consumidor tenha direito à substituição imediata, mas sempre observando as circunstâncias e com base em avaliação técnica.

Produtos comprados pela internet: há diferença?

Sim. Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial (como internet, telefone ou catálogo), o CDC garante o direito de arrependimento em até 7 dias corridos, a contar do recebimento do produto.

Nesse caso, o consumidor pode devolver o produto sem precisar justificar o motivo, e tem direito à devolução integral do valor pago, incluindo o frete.

Esse direito é garantido pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Quando procurar auxílio jurídico?

Se você teve um produto com defeito e o fornecedor:

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A Lei do Consumidor sobre troca de produtos com defeito garante soluções legais em caso de problemas com fornecedores
  • Negou o conserto, troca ou reembolso dentro dos prazos legais;
  • Tentou impor condições indevidas para a substituição;
  • Ocorreu reincidência de defeitos;
  • Houve danos materiais ou morais relacionados à falha no produto;

Nesses casos, é recomendável buscar orientação jurídica especializada, para analisar a viabilidade de medidas judiciais ou extrajudiciais com segurança.

Um escritório de advocacia em Florianópolis, como o Pedro de Queiroz Advocacia, poderá avaliar a situação de forma ética e responsável, sempre respeitando os direitos de ambas as partes envolvidas.

Conclusão: Conhecimento é a chave para proteger seus direitos

Saber como a Lei do Consumidor trata a troca de produtos com defeito é essencial para agir com segurança em situações do dia a dia. O CDC oferece garantias importantes ao consumidor, mas sua aplicação correta depende de conhecimento, prazos e documentação adequada.

Se você passou por uma situação semelhante e deseja entender melhor seus direitos, procure orientação profissional com quem atua de forma ética e transparente.

Entre em contato com nossa equipe para mais informações jurídicas em Florianópolis.

Pedro de Queiroz – Advogado em Florianópolis

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