Saiba o que diz a legislação sobre a continuidade dos contratos de trabalho intermitentes e eventuais, e quais são os efeitos práticos para empregadores e trabalhadores.
O que diz o artigo 452 da CLT?
O artigo 452 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma situação específica nas relações de trabalho: a continuidade de contratos considerados inicialmente como de caráter eventual.
Em termos simples, a norma estabelece que se o trabalhador prestar serviços de forma contínua, ainda que sob um contrato informal ou intermitente, o vínculo empregatício poderá ser reconhecido com todos os direitos trabalhistas.
Confira o texto legal do artigo 452 da CLT:
“Considera-se por prazo indeterminado todo contrato de trabalho que suceder, dentro de seis meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste depender da execução de serviços especificados ou da realização de certo acontecimento.”
Esse dispositivo foi criado com o objetivo de evitar fraudes na contratação e proteger o trabalhador de relações precárias e sem estabilidade.
Quando o artigo 452 é aplicado na prática?
Na prática, o artigo 452 da CLT costuma ser acionado quando há sucessivos contratos por prazo determinado ou eventuais com o mesmo empregador. A legislação presume que, se não há um intervalo superior a seis meses entre os contratos, há continuidade na prestação de serviços — o que configura vínculo empregatício por tempo indeterminado.
Exemplo prático:
Um funcionário é contratado por três meses para trabalhar em uma empresa de forma temporária. Ao final desse contrato, é dispensado, mas volta a trabalhar para a mesma empresa dois meses depois com outro contrato temporário.
Nessa situação, a legislação entende que há continuidade, e o contrato passa a ser considerado por prazo indeterminado.
Quais são os direitos garantidos ao trabalhador?
Se reconhecido o vínculo empregatício contínuo com base no artigo 452 da CLT, o trabalhador passa a ter direito a todos os benefícios garantidos aos contratos por prazo indeterminado, como:
- Registro em carteira de trabalho;
- Férias + 1/3 constitucional;
- 13º salário;
- FGTS;
- Aviso-prévio;
- Multa rescisória de 40% do FGTS;
- Seguro-desemprego (em caso de dispensa sem justa causa);
- Contribuições previdenciárias regulares.
O que empregadores devem observar?
Empresas que optam por contratos temporários ou intermitentes devem ter atenção ao intervalo entre os contratos e à característica da prestação de serviço. Caso a atividade desempenhada pelo trabalhador seja frequente, contínua e essencial à operação do negócio, a Justiça do Trabalho poderá entender que há descaracterização do contrato temporário.
A recomendação é que os empregadores busquem orientação jurídica especializada para estruturar corretamente seus modelos de contratação e evitar riscos trabalhistas.
Qual a relação com a reforma trabalhista?
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) trouxe o contrato de trabalho intermitente como uma nova modalidade legal, mas o artigo 452 da CLT permaneceu em vigor.
Isso significa que, mesmo com a formalização do trabalho intermitente, a caracterização do vínculo por tempo indeterminado ainda pode ocorrer se houver elementos de continuidade, subordinação e pessoalidade — características típicas da relação de emprego.
Quando procurar auxílio jurídico?
Situações relacionadas à aplicação do artigo 452 da CLT podem gerar dúvidas tanto para trabalhadores quanto para empresas. É importante procurar orientação de um profissional qualificado nos seguintes casos:
- Recontratações em curto intervalo de tempo;
- Dificuldades em comprovar vínculo empregatício;
- Falta de registro em carteira após sucessivos contratos;
- Insegurança jurídica na estruturação de contratos temporários;
- Ações trabalhistas envolvendo reconhecimento de vínculo.
A análise jurídica adequada contribui para evitar litígios, proteger direitos e garantir segurança nas relações de trabalho, sempre com base nas normas vigentes.
Conclusão: segurança jurídica nas relações de trabalho começa com informação
O artigo 452 da CLT é um instrumento importante de proteção ao trabalhador e de orientação ao empregador, especialmente em tempos de múltiplas formas de contratação.
Seu objetivo é evitar abusos e garantir estabilidade nas relações de trabalho quando houver continuidade na prestação de serviços.
Se você se encontra em uma situação que envolva contratos sucessivos ou deseja entender melhor os seus direitos ou deveres, buscar orientação jurídica é um passo essencial.
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