Nos casos de separação ou divórcio, um dos momentos mais delicados e desafiadores é a determinação da guarda dos filhos. A guarda pode ser compartilhada entre os pais ou atribuída a apenas um deles, dependendo de vários fatores, sempre com o melhor interesse da criança em mente.
No entanto, há situações em que uma mãe pode perder a guarda de seu filho. Este artigo explora os principais motivos que podem levar a essa decisão judicial e orienta sobre como um advogado em Florianópolis pode auxiliar em questões de direito de família.
Mas, o que de fato é a guarda dos filhos?
A guarda dos filhos é a responsabilidade legal de cuidar e tomar decisões importantes sobre a vida da criança, como saúde, educação e bem-estar.
No Brasil, o Código Civil estabelece que a guarda deve priorizar sempre o interesse da criança, garantindo um ambiente saudável e seguro para o seu desenvolvimento.
Geralmente, a guarda é concedida à mãe ou é compartilhada entre os pais, mas há casos em que a mãe pode perder esse direito.
Essas situações, muitas vezes, envolvem fatores que comprometem o bem-estar físico, emocional ou psicológico da criança, e a decisão final é sempre tomada por um juiz, com base em relatórios e pareceres de assistentes sociais e psicólogos.
Está precisando de auxílio profissional? Podemos te ajudar!
1. Abandono ou negligência
A negligência é uma das razões mais comuns para que uma mãe perca a guarda de seu filho. Quando a mãe não consegue prover as necessidades básicas da criança, como alimentação, saúde, educação e segurança, o tribunal pode considerar que ela não está apta para manter a guarda.
O abandono emocional ou físico, quando comprovado, é um fator decisivo na remoção da guarda materna.
A legislação brasileira define que o abandono de incapaz é crime e, em casos extremos, pode resultar na perda dos direitos parentais. De acordo com o artigo 24 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o abandono material ou afetivo pode acarretar na perda da guarda.
De acordo com o IBGE, o número de processos relacionados à guarda dos filhos tem crescido nos últimos anos. Um estudo realizado pelo Conselho Nacional de Justiça revelou que, em 2020, 17% dos casos de perda de guarda envolveram negligência ou abandono.
2. Maus tratos ou violência doméstica
A violência doméstica, seja ela física, psicológica ou emocional, também é um motivo recorrente para que a mãe perca a guarda de seu filho. Os tribunais estão cada vez mais atentos a sinais de abuso, e qualquer denúncia, quando comprovada, pode resultar na remoção da guarda.
O Código Penal e a Lei Maria da Penha garantem medidas protetivas e punições severas contra qualquer tipo de violência familiar.
Se uma mãe é acusada de agredir fisicamente ou psicologicamente seus filhos, ela pode ser considerada inapta para manter a guarda, especialmente se houver relatos ou provas de agressão recorrente.
3. Problemas com dependência química
O uso de drogas ilícitas ou o alcoolismo também pode impactar diretamente na capacidade de uma mãe de cuidar de seus filhos. A dependência química frequentemente resulta em comportamentos irresponsáveis ou violentos, colocando em risco o bem-estar da criança.
Se a mãe não buscar tratamento e continuar a expor a criança a ambientes perigosos, o juiz pode conceder a guarda ao pai ou a outros familiares.
4. Alienação parental
A alienação parental acontece quando um dos pais tenta manipular a criança contra o outro. Se uma mãe for acusada e comprovada de alienação parental, o tribunal pode tomar medidas severas, incluindo a transferência da guarda para o pai.
A Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/2010) visa proteger a criança contra manipulações emocionais que podem prejudicar seu relacionamento com ambos os genitores.
Estudos indicam que 80% dos casos de alienação parental envolvem separações traumáticas, onde um dos pais tenta interferir na formação emocional da criança para prejudicar o relacionamento com o outro.
Somos especialistas em advocacia de família!
5. Problemas psicológicos ou psiquiátricos não tratados
Embora transtornos psicológicos ou psiquiátricos não sejam, por si só, um motivo para perda de guarda, quando não tratados adequadamente, eles podem interferir na capacidade da mãe de cuidar de seu filho.
Se uma mãe, por exemplo, sofre de depressão grave, esquizofrenia ou outros transtornos incapacitantes e não busca tratamento, o tribunal pode considerar que ela não tem condições de prover um ambiente estável para a criança.
É essencial que, em situações como essas, a mãe procure ajuda médica e demonstre que está sob tratamento, para evitar que o tribunal considere a transferência da guarda como única solução.
Conclusão
A perda da guarda de um filho é uma situação dolorosa e difícil para qualquer mãe. No entanto, as decisões judiciais sempre priorizam o bem-estar da criança.
Se você está enfrentando uma situação de disputa de guarda ou precisa de orientação sobre o tema, contar com um advogado em Florianópolis especializado em direito de família pode fazer toda a diferença.
Nosso escritório oferece agendamento on-line e serviços no local, com uma equipe experiente para lidar com todos os aspectos de questões familiares. Localizado no Condomínio Edifício Hércules, na Rua Ten. Silveira, 225 – Centro, Florianópolis – SC, estamos prontos para oferecer a melhor assistência jurídica possível.
Entre em contato com nosso escritório de advocacia e agende uma consulta para saber mais sobre seus direitos e como podemos ajudar em casos de guarda de filhos. Telefone: (48) 3222-6092.