Tribunal do Júri em Florianópolis: como funciona o julgamento e quanto tempo leva
Por Pedro de Queiroz — advogado, OAB/SC 13.903
São 10 dias. Recebida a denúncia por crime doloso contra a vida, o art. 406 do Código de Processo Penal manda citar o acusado para responder por escrito nesse prazo — e é nessa resposta que se arrolam até 8 testemunhas, o mesmo teto reservado à acusação. A lista fechada nesses 10 dias costuma ser a prova que sustenta a instrução inteira e que reaparece no plenário anos depois. Por isso, num caso de júri, a tribuna é o fim do percurso e não o começo: a conversa com um advogado criminalista em Florianópolis cabe dentro desses 10 dias, sobre o que está no inquérito e sobre a peça que vence enquanto o prazo corre.
Este texto é para quem foi denunciado por homicídio ou outro crime doloso contra a vida na Capital, e para a família que acompanha o processo de fora. Ele descreve as duas fases do procedimento, os prazos legais, a sessão de plenário e o que vem depois do veredicto.
Quais crimes vão a júri, e por quê?
O art. 5º, XXXVIII, da Constituição reserva ao júri os crimes dolosos contra a vida: homicídio, participação em suicídio, infanticídio e aborto, consumados ou tentados.
O mesmo inciso constitucional assegura quatro garantias à instituição: plenitude de defesa, sigilo das votações, soberania dos veredictos e competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. As quatro explicam o resto do procedimento — inclusive por que uma decisão de plenário é tão difícil de rever.
O art. 74, § 1º, do Código de Processo Penal detalha o rol: arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados. Essa lista não acompanhou as leis recentes. A Lei 14.994, de 9 de outubro de 2024, tornou o feminicídio crime autônomo no art. 121-A do Código Penal, com pena de reclusão de 20 a 40 anos — tipo que costuma vir acompanhado das regras de processo e medida protetiva da Lei Maria da Penha. A Lei 15.384, de 9 de abril de 2026, criou o tipo penal do vicaricídio, no art. 121-B, e o incluiu no rol dos crimes hediondos. Para esses casos, a competência do júri se apoia no critério constitucional — crime doloso contra a vida —, e não no rol desatualizado do CPP.
Em Florianópolis, os julgamentos por crime doloso contra a vida são realizados pela Vara do Tribunal do Júri da comarca da Capital, instalada no Foro Central, na Rua Álvaro Millen da Silveira, 208, Centro, telefone (48) 3287-6500. Uma particularidade processual: nas ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305 o Supremo Tribunal Federal afastou as regras do juiz das garantias dos processos do Tribunal do Júri — aqui não há separação entre o juízo que controla a investigação e o que conduz o processo.
Quanto tempo leva um processo de homicídio?
O art. 412 do CPP fixa 90 dias para a primeira fase do júri; é prazo legal, não a duração real de um processo.
Esse é o único prazo global que a lei escreve, e cobre só a etapa do recebimento da denúncia até a pronúncia. Para o intervalo entre a pronúncia e o plenário não há prazo legal.
O que a lei oferece nesse intervalo é uma válvula. O art. 428 do CPP admite o desaforamento por comprovado excesso de serviço se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 meses contados do trânsito em julgado da pronúncia — sem computar, pelo § 1º, o tempo de adiamentos, diligências ou incidentes de interesse da defesa. Há ainda o desaforamento do art. 427, por interesse da ordem pública, dúvida sobre a imparcialidade do júri ou risco à segurança do acusado, com remessa a outra comarca da mesma região.
Existe também uma regra de fila. O art. 394-A do CPP dá prioridade de tramitação, em todas as instâncias, aos processos que apuram crime hediondo ou violência contra a mulher; o § 1º acrescenta que estes independem do pagamento de custas, taxas ou despesas processuais, salvo má-fé — isenção que beneficia a vítima e, em caso de morte, o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Somando tudo: perícia, cartas precatórias para ouvir testemunhas de fora, recursos contra a pronúncia e a pauta da vara. Nada disso cabe em 90 dias, e é honesto dizer isso a quem pergunta.
O que se decide na primeira fase, até a pronúncia?
Recebida a denúncia, o acusado responde em 10 dias e arrola até 8 testemunhas; a fase termina em pronúncia, impronúncia ou absolvição sumária.
Antes de tudo isso houve inquérito. Em Florianópolis, a apuração desses crimes costuma correr na Delegacia de Homicídios da Capital, na Avenida Prefeito Osmar Cunha, 263, 3º andar, Centro, telefone (48) 3665-6664. O art. 10 do CPP fixa o prazo de conclusão em 10 dias com o indiciado preso e 30 dias com ele solto. Quem é chamado a prestar depoimento nessa fase deve saber em que posição foi intimado a depor na delegacia antes de comparecer, porque o que se diz ali reaparece no plenário.
Recebida a denúncia, corre o prazo do art. 406: resposta escrita em 10 dias, na qual a defesa argui preliminares, oferece documentos e justificações, especifica provas e arrola até 8 testemunhas. Segue a audiência de instrução, com alegações orais de 20 minutos para cada parte, prorrogáveis por mais 10, na forma do art. 411, § 4º.
A decisão que fecha a fase tem três desfechos principais. Pelo art. 413, o juiz pronuncia o acusado se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou participação; a fundamentação limita-se a essa indicação, declarando o dispositivo legal e especificando as qualificadoras e causas de aumento. Pelo art. 414, impronuncia quando não se convence da materialidade ou dos indícios — decisão que não encerra o assunto em definitivo, porque o parágrafo único admite nova denúncia enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, se houver prova nova. Pelo art. 415, absolve sumariamente em quatro hipóteses taxativas: provada a inexistência do fato, provado não ser o acusado autor ou partícipe, o fato não constituir infração penal, ou demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.
Contra a pronúncia cabe recurso em sentido estrito, no prazo de cinco dias, pelos arts. 581, IV, e 586. É o momento em que se discutem as qualificadoras que irão a plenário — e cada qualificadora mantida muda o quadro do julgamento. Para entender onde essa etapa se encaixa no todo, há o roteiro do processo criminal, do flagrante à execução penal.
Como funciona a sessão de plenário?
O Tribunal do Júri reúne um juiz presidente e 25 jurados sorteados; 7 formam o Conselho de Sentença, e a sessão exige 15 presentes.
Os jurados saem de uma lista anual. O art. 425 do CPP fixa o número de alistados conforme a população da comarca, e o art. 426 manda publicar a lista geral, com as profissões, até 10 de outubro de cada ano. O serviço é obrigatório para cidadãos maiores de 18 anos de notória idoneidade, e a recusa injustificada acarreta multa de 1 a 10 salários mínimos, a critério do juiz (art. 436).
No dia, a sessão se instala com pelo menos 15 jurados presentes (art. 463). No sorteio do Conselho de Sentença, o art. 468 dá a palavra primeiro à defesa e, depois dela, ao Ministério Público: cada parte pode recusar até 3 jurados sem motivar a recusa.
Duas regras de plenário decidem mais do que aparentam. O art. 479 proíbe a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tenha sido juntado aos autos com antecedência mínima de 3 dias úteis, com ciência à outra parte — laudo, vídeo ou fotografia entregues em cima da hora não entram. E o art. 478 veda, sob pena de nulidade, usar a pronúncia ou a determinação de uso de algemas como argumento de autoridade, e invocar o silêncio do acusado em prejuízo dele.
Os debates seguem o art. 477: uma hora e meia para a acusação, uma hora e meia para a defesa, uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica. Na votação, respondidos afirmativamente por mais de 3 jurados os quesitos de materialidade e autoria, formula-se o quesito genérico com a redação literal da lei: "O jurado absolve o acusado?".
O réu responde preso ao processo do júri?
A preventiva não se justifica pela gravidade abstrata do crime, e o art. 316 do CPP obriga o juízo a revisá-la a cada 90 dias.
A Lei 15.272/2025 deixou expresso no § 4º do art. 312 do CPP que é incabível decretar prisão preventiva com base em gravidade abstrata do delito, devendo ser concretamente demonstrados a periculosidade do agente e o risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. A mesma lei listou os critérios dessa aferição: modus operandi, participação em organização criminosa, armas ou munições apreendidas e fundado receio de reiteração.
Quanto à revisão periódica, é preciso ser exato. O parágrafo único do art. 316 impõe ao órgão emissor da decisão revisar de ofício, a cada 90 dias e fundamentadamente, a necessidade de manter a prisão. Nas ADIs 6.581 e 6.582 o STF deu interpretação conforme: o descumprimento não revoga automaticamente a preventiva nem cria prazo máximo de prisão — obriga o juízo a justificar sua manutenção.
Cabe recurso depois do veredicto dos jurados?
Da decisão do júri cabe apelação em 5 dias (art. 593, III); provida por contrariedade à prova, ela leva a novo julgamento, não à absolvição.
As hipóteses são quatro e fechadas: nulidade posterior à pronúncia; sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; erro ou injustiça na aplicação da pena; e decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Não se recorre do mérito do veredicto como de uma sentença comum — a soberania dos veredictos é garantia constitucional.
Na última hipótese, o § 3º do art. 593 é explícito quanto ao efeito: convencido o tribunal, o réu é sujeitado a novo julgamento, e não se admite segunda apelação pelo mesmo motivo. O resultado do recurso é outro júri, não a absolvição.
Há um ponto que precisa ser dito sem rodeio, porque é desfavorável a quem responde. O art. 492, I, 'e', do CPP escreve a execução provisória para condenação igual ou superior a 15 anos de reclusão, mas esse patamar não limita mais nada: no Tema 1068 da repercussão geral, com leading case no RE 1.235.340, oriundo de Santa Catarina, o STF fixou que a soberania dos veredictos autoriza a imediata execução da condenação imposta pelos jurados, independentemente do total da pena. Quem vai a plenário precisa saber disso antes da sessão.
O que reunir antes da primeira audiência?
Reúna a citação, a denúncia e a cópia integral do inquérito; o prazo de resposta do art. 406 corre a partir da citação válida.
Na ordem:
- Guarde o mandado de citação e anote a data do cumprimento. É dela que corre o prazo de 10 dias do art. 406 do CPP.
- Obtenha a cópia integral dos autos, inclusive do inquérito. Laudos, imagens, relatórios e depoimentos são a base sobre a qual as testemunhas serão escolhidas.
- Liste nomes, endereços e o que cada pessoa presenciou. São até 8 testemunhas, arroladas na resposta escrita, e trocar essa lista depois é difícil.
- Separe o que documenta a versão dos fatos. Mensagens, registros de localização, prontuários, boletins anteriores, tudo com data.
- Não altere, apague nem combine versão com ninguém. A conduta cria problema novo, em regra mais grave que o original.
- Se houver prisão, verifique a data da última decisão que a manteve. A revisão do art. 316 é de 90 dias e precisa ser cobrada nos autos.
Depois da pronúncia, marque duas datas: o dia em que ela transitou em julgado, que abre a contagem dos 6 meses do art. 428, e o terceiro dia útil anterior à sessão, limite do art. 479 para juntar documento ou objeto. O que decide um julgamento no júri é a prova produzida nos meses anteriores a ele.
Perguntas frequentes
Quanto tempo demora um processo do Tribunal do Júri?
A lei fixa prazos por etapa, não um prazo total. O art. 412 do Código de Processo Penal determina que a primeira fase, do recebimento da denúncia até a pronúncia, seja concluída em 90 dias. Depois da pronúncia, o art. 428 permite o desaforamento por comprovado excesso de serviço se o julgamento não puder ser realizado em 6 meses contados do trânsito em julgado dessa decisão, sem computar adiamentos e diligências de interesse da defesa. São prazos legais: perícias, cartas precatórias e recursos alongam a duração real.
O que é a pronúncia e o que ela decide?
Pelo art. 413 do Código de Processo Penal, o juiz pronuncia o acusado quando se convence da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou participação. A pronúncia não é condenação: ela encerra a primeira fase e manda o caso ao júri. A fundamentação é limitada a essa indicação, com a declaração do dispositivo legal e das qualificadoras e causas de aumento. Contra ela cabe recurso em sentido estrito, no prazo de cinco dias, pelos arts. 581, IV, e 586.
Como são escolhidos os jurados e quantos são?
O art. 447 do CPP prevê um juiz togado como presidente e 25 jurados sorteados entre os alistados, dos quais 7 formam o Conselho de Sentença de cada sessão. Pelo art. 463, a sessão só se instala com pelo menos 15 jurados presentes. No sorteio, o art. 468 dá a palavra primeiro à defesa e depois ao Ministério Público, e cada parte pode recusar até 3 jurados sem motivar a recusa. O serviço do júri é obrigatório para maiores de 18 anos.
Condenado pelo júri, o réu é preso na hora?
O art. 492, I, 'e', do CPP escreve a execução provisória para penas iguais ou superiores a 15 anos de reclusão, mas esse patamar foi superado. No Tema 1068 da repercussão geral, cujo leading case é o RE 1.235.340, oriundo de Santa Catarina, o Supremo Tribunal Federal fixou que a soberania dos veredictos autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada. É um cenário que a defesa precisa antecipar.
Onde funciona o Tribunal do Júri em Florianópolis?
Os julgamentos por crime doloso contra a vida ocorridos em Florianópolis são realizados pela Vara do Tribunal do Júri da comarca da Capital, cujo Conselho de Sentença profere o veredicto. A unidade fica no Foro Central, na Rua Álvaro Millen da Silveira, 208, Centro, Florianópolis, telefone (48) 3287-6500. A investigação que antecede o processo costuma correr na Delegacia de Homicídios da Capital, na Avenida Prefeito Osmar Cunha, 263, 3º andar, Centro.
