Advogado da Família em Florianópolis - Pedro de Queiroz Advocacia
O Direito de Família é um ramo do Direito Civil que abrange as normas e regulamentos relacionados às relações pessoais e patrimoniais decorrentes do casamento, união estável, parentesco, tutela e curatela. É uma área do Direito que tem como objetivo orientar e estabelecer as normas de convivência familiar.
“Meu compromisso é oferecer soluções jurídicas personalizadas, assegurando que você se sinta seguro e amparado em todas as etapas do seu processo.”
O que é o Direito de Família?
O Direito de Família é um ramo do Direito Civil que visa regular as relações pessoais e patrimoniais decorrentes do casamento, união estável, parentesco, tutela e curatela. Sua principal função é estabelecer as normas de convivência familiar, garantindo os direitos e deveres dos membros da família.
No Brasil, o Direito de Família passou por transformações significativas ao longo do tempo. Antes, estava intrinsecamente ligado às normas do Direito Canônico, estabelecidas pela Igreja. No entanto, com as mudanças sociais e a promulgação da Constituição Federal de 1988 e do Código Civil de 2002, o Direito de Família ganhou uma nova abordagem.
Constituição Federal e Direito de Família
A função primordial do Direito Penal é proteger os bens jurídicos fundamentais da sociedade. Ele busca garantir a segurança e a ordem social, punindo os indivíduos que cometem crimes e causam danos à comunidade. Além disso, o Direito Penal tem o papel de assegurar os direitos individuais das pessoas frente ao poder punitivo do Estado.
O Direito Penal desempenha um papel essencial na manutenção da harmonia social e na prevenção de condutas criminosas. Ele estabelece limites e consequências para comportamentos considerados prejudiciais à sociedade, contribuindo para a construção de um ambiente seguro e justo para todos.
Os tipos de família reconhecidos pela lei
No Direito de Família, existem diferentes modalidades de família reconhecidas pela lei. Conhecer esses tipos de família é fundamental para compreender a diversidade das relações familiares na sociedade atual. A seguir, apresentaremos os principais tipos de família reconhecidos pela legislação brasileira:
Família Matrimonial: É a família formada a partir do casamento civil, englobando tanto casais heterossexuais quanto casais homoafetivos.
Família Informal: Refere-se à união estável, que pode ser estabelecida entre casais heterossexuais e casais homoafetivos.
Família Monoparental: É a família formada por um dos pais e seus descendentes, como uma mãe solteira e seu filho.
Família Anaparental: Consiste em uma família formada apenas por irmãos, sem a presença dos pais.
Família Unipessoal: É a família formada por uma única pessoa, como um indivíduo viúvo que não teve filhos.
Família Mosaico ou Reconstituída: Refere-se a pais que têm filhos de relacionamentos anteriores e iniciam uma nova família com outra pessoa que também possui filhos de relacionamentos anteriores.
Família Simultânea/Paralela: É quando uma pessoa mantém duas relações familiares ao mesmo tempo, como um indivíduo que foi casado anteriormente e teve filhos, mas separou-se e iniciou um novo relacionamento, mantendo relações familiares em ambos os núcleos.
Família Eudemonista: É uma família formada por laços afetivos, como um grupo de amigos que vivem juntos e estabelecem relações familiares entre si.
Esses são apenas alguns exemplos dos tipos de família reconhecidos pela lei. É importante ressaltar que a legislação visa proteger e garantir os direitos de todas as formações familiares, independentemente de sua configuração.
Princípios do Direito de Família
Assim como em outras áreas do Direito, o Direito de Família possui princípios fundamentais que norteiam sua atuação. Conhecer esses princípios é essencial para compreender as bases dessa área do Direito. A seguir, apresentaremos alguns dos principais princípios do Direito de Família:
Princípio do respeito à dignidade da pessoa humana: Esse princípio garante que as necessidades fundamentais de cada pessoa sejam respeitadas, assegurando seus direitos e deveres. É um princípio que está presente em toda a área do Direito e é especialmente relevante no âmbito familiar.
Princípio da igualdade jurídica de todos os filhos: Esse princípio estabelece a igualdade de direitos entre todos os filhos, independentemente de serem filhos biológicos, adotivos ou decorrentes de casamentos anteriores. Proíbe qualquer forma de discriminação em relação à filiação.
Princípio da comunhão plena de vida: Esse princípio enfatiza a importância da convivência e dos laços afetivos na formação das famílias. O Judiciário prioriza a convivência e as relações afetivas na definição e proteção das famílias.
Princípio da paternidade responsável e planejamento familiar: Esse princípio reconhece o direito do casal de planejar sua vida familiar, decidindo livremente sobre questões como a concepção de filhos. O Estado deve fornecer recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, sem impor medidas coercitivas.
Esses são apenas alguns dos princípios que regem o Direito de Família. Cada um deles tem um papel fundamental na proteção dos direitos e na orientação das relações familiares.
A atuação do Advogado de Família em Florianópolis
O Advogado de Família em Florianópolis desempenha um papel fundamental na orientação e resolução de questões relacionadas ao Direito de Família. Sua atuação envolve a compreensão dos princípios e normas que regem essa área do Direito, bem como a aplicação prática desses conhecimentos para auxiliar seus clientes.
Um dos aspectos mais importantes da atuação do Advogado de Família é lidar com as questões emocionais que envolvem os interesses familiares. Muitas vezes, essas questões são carregadas de sentimentos intensos, e o Advogado de Família deve agir como um conciliador, buscando as melhores soluções para o caso.
Além disso, o Advogado de Família também deve zelar pelos interesses de seus clientes, trabalhando para atender às suas necessidades. Isso envolve acompanhar conflitos e discussões emocionais que são comuns em casos envolvendo famílias.
A missão do Advogado de Família é complexa, pois ele precisa equilibrar o estabelecimento de boas relações familiares com a defesa dos interesses de seus clientes, que também são membros dessa estrutura familiar.
Casamento, união estável e outros institutos do Direito de Família
No Direito de Família, existem diferentes institutos que regulam as relações pessoais e patrimoniais decorrentes do casamento, união estável e outros aspectos familiares. Conhecer esses institutos é essencial para compreender os direitos e deveres dos envolvidos.
O casamento é um dos institutos mais conhecidos do Direito de Família. É um contrato que estabelece a comunhão plena de vida entre os cônjuges, com base na igualdade de direitos e deveres. No Brasil, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, e sua celebração é gratuita. Já o casamento religioso tem efeito civil, ou seja, possui validade jurídica.
É importante mencionar que o casamento civil, de acordo com a Constituição Federal, é reconhecido apenas entre pessoas de sexos diferentes. No entanto, o casamento entre pessoas do mesmo sexo foi assegurado por decisão do Superior Tribunal Federal e por resoluções que obrigam os cartórios a realizarem a cerimônia.
A união estável é um instituto reconhecido pelo Direito de Família que estabelece uma convivência duradoura, pública e com o objetivo de constituir família. É uma forma de constituição familiar que não requer a formalização do casamento civil. A união estável pode ser estabelecida tanto por casais heterossexuais quanto por casais homoafetivos.
A legislação reconhece a união estável como uma entidade familiar, garantindo a ela a mesma proteção e direitos conferidos ao casamento. Além disso, a lei prevê a possibilidade de conversão da união estável em casamento, facilitando o reconhecimento formal da relação.
Além do casamento e da união estável, o Direito de Família também abrange outros institutos, como o parentesco, a tutela e a curatela. O parentesco refere-se aos vínculos de consanguinidade ou afinidade entre as pessoas. A tutela é uma forma de proteção jurídica concedida a menores de idade que estejam sem os cuidados dos pais. Já a curatela é uma medida de proteção destinada a pessoas incapazes de exercer plenamente seus direitos.
Esses institutos têm como objetivo regulamentar as relações familiares, garantindo a proteção e os direitos dos envolvidos.
Divórcio, guarda e alimentos em Florianópolis: onde corre e o que muda
Na Comarca da Capital, os processos de família não correm no Fórum Central. A 1ª e a 2ª Varas da Família e a Vara de Sucessões e Registros Públicos ficam no Fórum Desembargador Eduardo Luz, na Rua José da Costa Moellmann, 197, no Centro; há ainda Vara da Família no Fórum do Continente e no do Norte da Ilha. Pelo CPC, o divórcio corre no domicílio do guardião do filho incapaz ou, sem filhos incapazes, no último domicílio do casal; alimentos, no domicílio de quem os recebe. Onde cada processo corre em Florianópolis traz os endereços.
Desde a Lei 11.441/2007, o divórcio consensual sai por escritura pública quando não há nascituro nem filhos incapazes e ambos têm advogado. A Resolução CNJ 571/2024 foi além: mesmo com filhos menores, a escritura é possível se guarda, convivência e alimentos já foram resolvidos na Justiça. Um único ponto sem acordo leva ao divórcio litigioso na Vara da Família; a união estável segue a mesma lógica.
Desde a Lei 13.058/2014, a guarda compartilhada é a regra quando não há acordo e os dois pais estão aptos, salvo se um deles declarar ao juiz que não a quer. Compartilhar não é dividir a semana ao meio: o STJ admite residência principal definida, até com pais em cidades diferentes, o que é distinto da guarda alternada. A lei pede convívio equilibrado, conforme as condições reais e o interesse do filho.
A pensão alimentícia tem uma cobrança que nenhuma outra dívida tem. Na execução, o devedor é intimado a pagar em três dias; se não paga nem justifica, o juiz decreta prisão de um a três meses em regime fechado. A prisão alcança as três parcelas anteriores à execução e as vencidas durante o processo. Já a pensão do filho que fez 18 anos não cessa sozinha: depende de decisão judicial, com contraditório.
O inventário deve ser aberto em dois meses e concluído nos doze seguintes. Herdeiros capazes e de acordo resolvem tudo em cartório; testamento ou herdeiro incapaz levam à Vara de Sucessões, salvo as aberturas da Resolução 571, que exigem autorização do juízo ou parecer do Ministério Público. Em Santa Catarina, o ITCMD é progressivo, de 1% até R$ 20 mil a 7% acima de R$ 150 mil, com isenção para quem herda um único imóvel residencial de até R$ 200 mil e parcelamento em até 48 vezes.
O papel do Advogado de Família em Florianópolis
No contexto de Florianópolis, o escritório de advocacia Pedro de Queiroz atua de forma especializada no Direito de Família. Com uma equipe de advogados experientes e dedicados, o escritório oferece suporte jurídico completo em questões relacionadas a casamento, união estável, divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia, inventário e outros aspectos do Direito de Família.
O Advogado de Família do escritório Pedro de Queiroz tem como objetivo principal auxiliar seus clientes, buscando as melhores soluções para seus problemas familiares. Com um atendimento personalizado e comprometido, o escritório oferece suporte jurídico especializado, garantindo a defesa dos direitos e interesses de seus clientes.
Se você está enfrentando questões familiares em Florianópolis e precisa de assistência jurídica, entre em contato com os Advogados em Florianópolis da Pedro de Queiroz Advocacia. Sua equipe de Advogados de Família está pronta para ajudar, oferecendo um serviço de excelência e comprometimento com seus clientes.
O que se decide em um processo de família
Um divórcio raramente é uma decisão só. Ele reúne, no mesmo momento, três discussões que têm regras diferentes: a dissolução do vínculo, a divisão do patrimônio e o que se combina sobre os filhos.
A dissolução em si é a parte simples — desde 2010 não se exige motivo nem prazo de separação. A partilha depende do regime de bens escolhido no casamento, e é onde costuma estar o conflito real. Guarda e convivência seguem o critério do interesse da criança, e a pensão alimentícia é fixada pela relação entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.
Quando há acordo em todos os pontos e não há filhos menores nem incapazes, o divórcio pode ser feito em cartório, por escritura, com presença de advogado. É mais rápido e mais barato. Faltando acordo em um único ponto, o caminho passa a ser judicial.
Pensão e guarda não são definitivas: mudou a necessidade, a possibilidade ou a rotina da criança, cabe pedido de revisão. É por isso que a documentação da vida financeira e da convivência importa muito mais do que a maioria das pessoas imagina.
Por que escolher Pedro de Queiroz Advocacia?
Especialização Diversificada
Em Direito de Família, a atuação cobre divórcio consensual e litigioso, guarda e convivência, pensão alimentícia — fixação, revisão e execução —, partilha de bens, união estável, inventário e planejamento sucessório.
Reconhecimento Local
Casos de família não se resolvem só no mérito: resolvem-se no tempo e no tom. Atuar em Florianópolis desde 1998 significa saber quando o acordo em cartório é o caminho mais curto e quando é preciso ir à Vara de Família — e o que cada escolha custa em prazo.
Atendimento Personalizado
O primeiro atendimento em Direito de Família serve tanto para entender o caso quanto para baixar a temperatura dele. Muitas disputas encolhem quando as partes descobrem o que a lei de fato garante — e o que ela não garante — sobre guarda, pensão e partilha.
Integridade e Transparência
Quando há filhos envolvidos, cada decisão processual tem efeito na convivência. O acompanhamento inclui dizer, com franqueza, qual é o cenário provável de cada caminho, para que a escolha entre acordo e litígio seja informada e não emocional.
Depoimentos
São 215 avaliações e nota 5,0 no perfil do escritório no Google, onde ele aparece como advogado da família em Florianópolis.
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Renata Alves2024-06-07
Atendimento superior. Parabéns.![]()
Natalia Casassola2024-04-23
O advogado do país …![]()
Maria Madalena Becker2024-04-22
Local top....funcionarios atenciosos e competente na área 100%confiável![]()
suidan turmina2024-04-04![]()
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Luiza2024-04-04
Com toda certeza o melhor atendimento e prestação de serviço, garantia de sucesso!![]()
Ir Ol2024-04-04
Otimo atrndimento![]()
Giovana Rodrigues2024-04-03![]()
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Mario Malagodi2024-04-03
Pedro é um advogado meticuloso e focado. Às vezes um pouco insistente demais, mas isso talvez seja um ponto positivo para seu desempenho.![]()
Eduardo A T Lebre2024-04-03![]()
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Ney Broker2024-04-03
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Veja a seguir como funciona o nossos processos na prática:
Consulta Inicial
Entre em contato para discutir seu caso. Durante essa reunião, você poderá expor suas preocupações e esclarecer dúvidas sobre o processo jurídico.
Análise do Caso
O advogado analisará todos os detalhes do seu caso, considerando documentos, evidências e a legislação aplicável para entender a situação de forma completa.
Elaboração da Estratégia
Com base na análise, Pedro de Queiroz desenvolverá uma estratégia personalizada, alinhando seus objetivos e expectativas com o melhor caminho jurídico a seguir.
Documentação Necessária
O advogado solicitará a documentação necessária para formalizar o processo, orientando você sobre como coletar e apresentar os documentos corretos.
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Acompanhamento e Atualizações
Durante todo o andamento do processo, Pedro de Queiroz manterá você informado sobre cada etapa, garantindo clareza e transparência nas ações realizadas.
Resultados e Conclusão
Após a conclusão do processo, o advogado apresentará os resultados e discutirá as próximas etapas, se necessário, para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados.
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Com Pedro de Queiroz, cada etapa do processo jurídico é cuidadosamente planejada para garantir uma experiência positiva e resultados excepcionais, sempre com foco na satisfação e na proteção dos direitos de nossos clientes.
Perguntas frequentes
Tire todas as suas dúvidas e fique por dentro de todos os detalhes.
Pode, desde a Lei 11.441/2007, quando os dois concordam com tudo, estão assistidos por advogado e não há nascituro nem filhos incapazes. Desde a Resolução CNJ 571/2024, a escritura também é admitida com filhos menores, desde que guarda, visitação e alimentos já tenham sido resolvidos na Justiça e isso conste do documento. A escritura não depende de homologação judicial e vale para averbação no registro civil e para transferir bens. Havendo discordância em qualquer ponto, o caso vai a uma das Varas da Família da Comarca da Capital.
Sem acordo, e estando os dois aptos, a lei manda aplicar a guarda compartilhada, a menos que um dos pais declare ao juiz que não a quer. Isso não significa dividir a semana ao meio: o tempo de convívio deve ser equilibrado conforme as condições reais e o interesse da criança, e o juiz pode definir uma residência principal. O STJ admite o compartilhamento até com pais em cidades diferentes, o que é diferente da guarda alternada.
Não há tabela nem percentual fixo em lei: o valor é fixado caso a caso, pela relação entre o que o filho precisa e o que quem paga consegue arcar, e por isso os comprovantes de renda e de despesas pesam mais do que qualquer argumento. A ação corre no domicílio de quem recebe os alimentos. O valor não é definitivo: se a situação financeira de qualquer dos dois mudar, cabe pedido de revisão, redução ou exoneração. Quando o filho completa 18 anos, a pensão não cessa sozinha; depende de decisão judicial, com contraditório.
Sim. A transmissão do imóvel aos herdeiros só é registrada com o inventário concluído, e o CPC exige que ele seja aberto em até dois meses do falecimento. Se todos os herdeiros forem capazes e estiverem de acordo, pode ser feito por escritura pública em cartório, com advogado. Em Santa Catarina, quem herda um único imóvel residencial de até R$ 200 mil é isento de ITCMD; acima disso, o imposto é progressivo (1% até R$ 20 mil, 3% até R$ 50 mil, 5% até R$ 150 mil e 7% além) e pode ser parcelado em até 48 vezes, e o cartório só registra a partilha com o imposto pago ou a isenção reconhecida.
Pelo WhatsApp (48) 99150-9000 ou pelo e-mail contato@pedrodequeiroz.adv.br. Para o primeiro contato, ajuda ter em mãos a certidão de casamento ou a prova da união estável, as certidões de nascimento dos filhos, a matrícula do imóvel e os documentos dos demais bens, e os comprovantes de renda e de despesas. Em caso de inventário, some a certidão de óbito, o testamento, se houver, e a relação de bens e herdeiros.
Com profundo conhecimento nas diversas áreas do Direito, oferece soluções jurídicas personalizadas que visam proteger os interesses de seus clientes de maneira eficaz e estratégica. Seu compromisso é garantir um atendimento de alta qualidade, sempre buscando os melhores resultados e assegurando que cada caso seja tratado com o cuidado e a atenção que merece.
Pedro de Queiroz - Advogado em Florianópolis
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