Recuperação extrajudicial: renegociar com os credores sem virar processo público
Como funciona a recuperação extrajudicial: requisitos do art. 48, créditos que entram, quórum do art. 163 e homologação na Vara Regional da Capital.
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Como funciona a recuperação extrajudicial: requisitos do art. 48, créditos que entram, quórum do art. 163 e homologação na Vara Regional da Capital.
A obrigação ambiental acompanha o imóvel e não prescreve. O que o comprador responde, o que pode cobrar do vendedor e o que conferir antes de assinar.
O habite-se é ato do município; a matrícula só muda com a averbação da edificação. O que trava a venda em Florianópolis e como destravar.
Três regimes para dobrar a equipe no verão da Ilha: quando cada um cabe, o que a norma coletiva decide e o que documentar antes do primeiro dia.
Quem responde pela batida, o que entra no pedido além do conserto e por que a pretensão de reparação civil prescreve em três anos.
Execução de cédula de crédito bancário: o prazo para embargar, o que cabe nos embargos e por que embargar não trava a penhora.
O prazo de quinze dias do art. 7º, § 1º, o conteúdo do art. 9º, as classes do art. 41 e o que muda para quem habilita fora do prazo.
Ação civil pública ambiental: legitimados, pedidos cumulados, demolição em APP, o TAC do art. 5º, §6º, e o que a defesa ainda discute.
Sonegação, lavagem e o limite da responsabilidade penal de quem administra: tipicidade, denúncia individualizada, parcelamento e competência na região.
Não existe regra automática de que fica com quem pagou: a destinação do animal se decide no acordo do casal e, sem acordo, no juízo de família.
Como funciona a recuperação extrajudicial: requisitos do art. 48, créditos que entram, quórum do art. 163 e homologação na Vara Regional da Capital.
A obrigação ambiental acompanha o imóvel e não prescreve. O que o comprador responde, o que pode cobrar do vendedor e o que conferir antes de assinar.
O habite-se é ato do município; a matrícula só muda com a averbação da edificação. O que trava a venda em Florianópolis e como destravar.
Três regimes para dobrar a equipe no verão da Ilha: quando cada um cabe, o que a norma coletiva decide e o que documentar antes do primeiro dia.
Quem responde pela batida, o que entra no pedido além do conserto e por que a pretensão de reparação civil prescreve em três anos.
Execução de cédula de crédito bancário: o prazo para embargar, o que cabe nos embargos e por que embargar não trava a penhora.
O prazo de quinze dias do art. 7º, § 1º, o conteúdo do art. 9º, as classes do art. 41 e o que muda para quem habilita fora do prazo.
Ação civil pública ambiental: legitimados, pedidos cumulados, demolição em APP, o TAC do art. 5º, §6º, e o que a defesa ainda discute.
Sonegação, lavagem e o limite da responsabilidade penal de quem administra: tipicidade, denúncia individualizada, parcelamento e competência na região.
Não existe regra automática de que fica com quem pagou: a destinação do animal se decide no acordo do casal e, sem acordo, no juízo de família.
OAB/SC – 13.903
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